TJDFT - 0740324-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
04/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de comprovante
-
10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO HONORATO DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
10/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO HONORATO DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:14
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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19/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:37
Processo Desarquivado
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10/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740324-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO REQUERIDO: CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilhas de ID nº 211240074 E 211240075, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 15:33:45.
PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral -
17/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740324-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO REQUERIDO: CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO e PORTARIA Certifico e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado comprovar o pagamento da dívida ou apresentar justificativa.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve pagamento extrajudicial do débito, apresentando nova planilha dos cálculos, se o caso, incluindo a multa e os honorários advocatícios conforme determinado, e para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da decisão de id. 207075991.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024 20:36:57.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
11/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
1.
Recebo o requerimento de ID nº 206957876, para Cumprimento de Sentença de honorários de sucumbência a que a demandada foi condenada a pagar na sentença exarada no ID nº 198850267. 2.
Custas recolhidas (IDs nº 206957886 e 206957888). 3.
Tendo em vista o que dispõe o art. 513, § 2º, do CPC, fica a parte executada C.
K.
S.
H.
D.
A.) neste ato intimada, por meio do seu representante processual, a pagar em 15 dias o débito de R$ 5.188,02 (valor principal, acrescido de custas do incidente, vide planilha de ID nº 206957883), sob pena de: a) Acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor principal, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; e b) Penhora de bens que possam garantir o pagamento do débito, seguindo-se os atos expropriatórios.
Eventual impugnação à execução, na forma do art. 525 do CPC, deverá ser apresentada por advogado ou defensor público. 4.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença: a) Intime-se a parte exequente para responder no prazo de 15 dias; e b) Em seguida, concluso. 5.
Decorrido o prazo, e não havendo manifestação da parte executada, tome a parte exequente as seguintes providências, no prazo de 5 dias: a) Apresentar a planilha atualizada do débito, já incluindo a multa e os honorários advocatícios referidos no item anterior; e b) Indicar bens passíveis de penhora.
Intimem-se. -
12/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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08/08/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740324-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO REQUERIDO: CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 203712546, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024 12:22:09.
PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral -
11/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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09/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Outras decisões
-
15/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de ID nº 186678544, a uma porque o prazo do art. 550, § 5º, do CPC é preclusivo, a duas porque a demandada também desrespeitou a decisão de ID nº 182723227, que lhe concedeu a derradeira oportunidade, e a três porque não há qualquer justificativa para nova dilação de prazo, a não ser o atraso da suplicada e da contadora por ela contratada (ID nº 186680246) em cumprir as suas obrigações. 2.
De consequência, apresente o autor as contas na forma adequada (arts. 550, §§ 5º e 6º, e 551, § 2º, ambos do CPC). 3.
Em seguida, intime-se a autora para se manifestar em 15 dias, lembrando que não poderá impugnar as contas apresentadas pelo autor (art. 550, § 5º, do mesmo diploma legal). 4.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
24/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:57
Indeferido o pedido de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO - CPF: *90.***.*45-15 (REQUERIDO)
-
23/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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15/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando as peculiaridades do caso concreto e tendo em vista que a prestação de contas deve abranger todo o período da curatela, defiro o requerimento de ID nº 179791064, para conceder o derradeiro prazo de 15 dias, para que a demandada preste as contas exigidas na forma determinada na decisão de ID nº 174554492. 2.
Se atendido o item 1 no prazo fixado, intime-se o autor, por meio do seu representante processual, a se manifestar em 30 dias. 3.
Se não atendido o item 1, concluso.
Intimem-se. -
24/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
24/12/2023 11:06
Deferido o pedido de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO - CPF: *90.***.*45-15 (REQUERIDO).
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:53
Outras decisões
-
29/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Especifiquem provas com indicação clara e precisa do objeto. -
31/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:22
Outras decisões
-
24/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:09
Deferido o pedido de CICERA KATINA SILVA HONORATO DE ARAUJO - CPF: *90.***.*45-15 (REQUERIDO), SEBASTIAO HONORATO DE ARAUJO - CPF: *45.***.*49-49 (INTERESSADO) e VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*83-60 (REQUERENTE).
-
18/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:15
Outras decisões
-
16/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VITOR COSTA HONORATO DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 21:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:04
Declarada incompetência
-
23/07/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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