TJDFT - 0715638-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CATHARINE D LANY NOBREGA PINHO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 19:57
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715638-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CATHARINE D LANY NOBREGA PINHO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 18:25:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:30
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:46
Outras decisões
-
31/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:01
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CATHARINE D LANY NOBREGA PINHO em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:03
Outras decisões
-
02/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:22
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:22
Declarada incompetência
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14/04/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:39
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
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12/04/2023 10:03
Recebidos os autos
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12/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/04/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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