TJDFT - 0717449-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:59
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EXECUTADO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pela parte executada.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Retornem os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 16:58:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:38
Outras decisões
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Edital em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO - CPF/CNPJ: *26.***.*29-05, contra REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-24, JOAO RICARDO RANGEL MENDES - CPF/CNPJ: *94.***.*06-36, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF/CNPJ: *05.***.*71-55 e HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-87, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de JOAO RICARDO RANGEL MENDES (CPF: *94.***.*06-36) , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via BACENJUD, no valor de R$ 801,07 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de abril de 2025.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 18:34:00.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:34
Juntada de edital
-
30/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNA AGUIAR RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EXECUTADO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DESPACHO NADA A PROVER quanto as contestações de ID's 220673561 e 225593426, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 218769361.
Caso haja irresignação da parte executada quanto a decisão de ID 218769361 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte executada que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 218769361.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 17:30:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 07:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Petição de laudo
-
26/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:43
Outras decisões
-
07/11/2024 14:55
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO - CPF/CNPJ: *26.***.*29-05, contra REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-24, Objeto: Citação de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, CPF: *05.***.*71-55 e JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36, que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O prazo para MANIFESTAÇÃO é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não havendo resposta, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 19:51:40.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 19:53
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:28
Outras decisões
-
15/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:30
Outras decisões
-
09/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BRUNA AGUIAR RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:45
Outras decisões
-
27/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:55
Outras decisões
-
04/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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16/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte exequente formulou pedido de desconsideração da Personalidade Jurídica na petição de ID 193557835.
Assim, deverá a parte exequente emendar a petição de 193557835, a fim de: a) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; b) Delinear, na página inicial, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar, inclusive com indicação de endereço atualizado; c) Demonstrar, especificamente, a satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 15:50:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de Id. 186793060.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:46:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:44
Deferido o pedido de BRUNA AGUIAR RIBEIRO - CPF: *26.***.*29-05 (REQUERENTE).
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23/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:04
Outras decisões
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27/11/2023 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNA AGUIAR RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:17
Outras decisões
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20/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 19:29:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717449-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Observo que na causa de pedir a parte autora sustenta ter sofrido dano moral.
Porém, não há pedido correspondente, constando apenas pedido de ressarcimento de valores.
Desse modo, faculto à parte autora substituir a petição inicial, apresentando os pedidos conforme o que pretender, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 16:35:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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