TJDFT - 0718504-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação da honrada 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, nos autos do processo falimentar de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, contida no ofício de ID nº 240931265, proceda-se à baixa das restrições lançadas nestes autos sobre o veículo de placa BCH5E53 (DUCATI/DIAVEL 1260 S), de propriedade da devedora originária INTERGALAXY HOLDINGS S/A.
Comprovante da baixa em anexo.
Comunique-se à 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR a baixa das restrições.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Outras decisões
-
27/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:47
Outras decisões
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício de ID nº 223251139, foi determinada a baixa das restrições recaídas sobre o veículo de Marca/Modelo: I/VOLVO XC60 2.0 T5 DYNA, Placa: FOC3I13, Ano/Modelo: 2013/2014, Chassi: YV1DZ475BE2550619, o que restou prontamente realizado pelo Juízo ao ID nº 223377395.
Desse modo, nada a promover quanto aos requerimentos do terceiro interessado BRUNO HUREN de ID nº 198873032 e nº 226730172.
Retornem estes autos ao arquivo definitivo (ID nº 175522345). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:55
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:59
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:03
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:15
Outras decisões
-
04/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ROVERI MOLINA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação da honrada 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, nos autos do processo falimentar de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, contida no ofício de ID nº 207835694, proceda-se à baixa das restrições lançadas nestes autos sobre os veículos de placa NWG2F04 (BMW X1 SDRIVE1.8I VL31), de propriedade da devedora originária SMART CAR CENTER EIRELI, de placa EUH0G87 (VW JETTA 2.0T), de propriedade da executada originária INTERGALAXY HOLDINGS S.A., e de placa BEV8H83 (M.BENZ 416CDISPRINTERF) e de placa BEX8B56 (CITROEN JUMPY FURGAOPK), ambos de propriedade da devedora originária ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Comprovante das baixas em anexo.
Cabe ressaltar que não é caso de baixa das restrições recaídas sobre os demais veículos de propriedade das devedoras originárias, nos termos outrora determinado ao ID nº 132555286, porquanto pendente de quitação o débito principal, conforme cumprimento de sentença instaurado em autos apartados de nº 0732715-79.2023.8.07.0001.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se estes autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Outras decisões
-
16/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O terceiro RAFAEL informa ao ID nº 206678520 que arrematou veículo de placa BBX-0H80, de propriedade da ré originária INTERTRADEC SA, conforme Carta de Arrematação expedida nos autos falimentares de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, que tramitam na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR (ID nº 206678523).
Desse modo, requer a baixa da restrição recaída sobre o bem ordenada pelo presente Juízo.
Diante das informações apresentadas pelo referido arrematante, proceda-se à baixa das restrições lançadas nestes autos sobre o veículo de placa BBX-0H80 (VOLVO/XC90), de propriedade de INTERTRADEC SA, máxime diante dos efeitos da aquisição originária e atração de eventual concurso de credores sobre o preço da arrematação.
Cabe ressaltar que não é caso de baixa das restrições recaídas sobre os demais veículos de propriedade das devedoras originárias, nos termos outrora determinado ao ID nº 132555286, porquanto pendente de quitação o débito principal, conforme cumprimento de sentença instaurado em autos apartados de nº 0732715-79.2023.8.07.0001.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se estes autos. [assinado digitalmente] Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:45
Outras decisões
-
12/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os terceiros interessados IRANI JOSÉ HUREN e WALLACY GUILHERME TONSE, na qualidade de arrematantes, informam aos ID's nº 197945887 e 197948904, respectivamente, que arremataram veículos (placas AZY-9695 e AKG-9A88) de propriedade das rés originárias ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e TWO INTERGALAXY ADMINISTRADORA DE BENS L, conforme Cartas de Arrematação expedidas nos autos falimentares de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, que tramitam na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba – Pr.
Desse modo, requerem a baixa das restrições recaídas sobre os bens ordenadas pelo presente Juízo.
Diante das informações apresentadas pelos referidos arrematantes, proceda-se à baixa das restrições sobrevindas sobre os veículos de propriedade de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: 1) marca/modelo VW/AMAROK CD 4X4 HIGH, placa AZY-9695, ano/modelo 2015/2015, chassi VW1DB22H2FA051356, e 2) marca/modelo I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, placa AKG-9A88, ano/modelo 2012/2012, chassi SALVA2BG6CH700662.
Seguem comprovantes de baixa.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os terceiros interessados IRANI JOSÉ HUREN e WALLACY GUILHERME TONSE, na qualidade de arrematantes, informam aos ID's nº 197945887 e 197948904, respectivamente, que arremataram veículos (placas AZY-9695 e AKG-9A88) de propriedade das rés originárias ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e TWO INTERGALAXY ADMINISTRADORA DE BENS L, conforme Cartas de Arrematação expedidas nos autos falimentares de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, que tramitam na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba – Pr.
Desse modo, requerem a baixa das restrições recaídas sobre os bens ordenadas pelo presente Juízo.
Diante das informações apresentadas pelos referidos arrematantes, proceda-se à baixa das restrições sobrevindas sobre os veículos de propriedade de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: 1) marca/modelo VW/AMAROK CD 4X4 HIGH, placa AZY-9695, ano/modelo 2015/2015, chassi VW1DB22H2FA051356, e 2) marca/modelo I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, placa AKG-9A88, ano/modelo 2012/2012, chassi SALVA2BG6CH700662.
Seguem comprovantes de baixa.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:26
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:27
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:02
Homologada a Transação
-
18/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:07
Outras decisões
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 5.427,18.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Renajud, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Lado outro, tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio . ] Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:29
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
31/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:38
Outras decisões
-
09/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DECIO SALZANO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:36
Outras decisões
-
12/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:26
Outras decisões
-
04/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de DECIO SALZANO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de SMART CAR CENTER EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:53
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SMART CAR CENTER EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DECIO SALZANO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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