TJDFT - 0732989-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 19:33
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:13
Homologada a Transação
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CHARLES PAULINO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732989-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES PAULINO DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: CHARLES PAULINO DA SILVA em desfavor de REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico - PJe, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
03/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
03/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 12:31
Outras decisões
-
31/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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