TJDFT - 0700262-51.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIELE DIAS TAVARES DE MAGALHAES em 30/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:31
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:34
Expedição de Edital.
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02/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:34
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA FREIRE - CPF: *73.***.*90-30 (AUTOR).
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19/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FREIRE REU: EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, DANIELE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES, RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES, SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, LANA AILAN GUIMARAES FRANCISCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:33:10.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FREIRE em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FREIRE REU: EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, DANIELE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES, RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES, SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, LANA AILAN GUIMARAES FRANCISCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:22:23.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FREIRE em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a distribuir a Carta Precatória de ID 171490546, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos.
Prazo 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a distribuir a Carta Precatória ID 171490546 ao juízo deprecado, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
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03/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES em 08/11/2023 23:59.
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25/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:24
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 19:03
Expedição de Carta.
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12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FREIRE REU: EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, DANIELE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES, RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES, SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, LANA AILAN GUIMARAES FRANCISCO Objeto: Citação de SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES - CPF/CNPJ: *22.***.*12-41 e SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO - CPF/CNPJ: *08.***.*96-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 11 de setembro de 2023 13:06:49.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
11/09/2023 13:07
Expedição de Edital.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FREIRE REU: EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, DANIELE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES, RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES, SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, LANA AILAN GUIMARAES FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de ID 84100028 - fl. 55.
Assim, está suspensa a exigibilidade das obrigações da requerente em arcar com os ônus do processo.
Com isso, expeça-se carta precatória eletrônica, via SIPADWEB, para a citação e intimação da ré DANIELE no endereço RUA JOÃO JOSÉ RESCALA, 199, APT. 1904, IMBUÍ, SALVADOR/BA, CEP 41720-000.
Anote no documento que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, foram realizadas várias tentativas de localização dos réus SILAS e SALVINA para fins de citação.
Contudo, sem êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, proceda à citação por edital de SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES e SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:09
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA FREIRE - CPF: *73.***.*90-30 (AUTOR).
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04/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700262-51.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FREIRE REU: EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, DANIELE DIAS TAVARES DE MAGALHAES, SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES, RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES, SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, LANA AILAN GUIMARAES FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 137757657 - fls. 289/290: MARIA DA PENHORA FREIRE propõe ação de adjudicação compulsória em desfavor de EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHÃES e outros, partes já qualificadas.
Quando da análise da inicial, o juízo proferiu algumas decisões, dentre elas a de ID 84100028 - fl. 53, em que, verificada a ilegitimidade passiva de LANA AILAN GUIMARÃES, determinou a baixa dessa parte do polo passivo.
Após determinação de novos esclarecimentos, notadamente a informação dos sucessores de Celestina Dias de Sousa Magalhães, sobreveio a decisão de ID 103256746 - fls. 87/89, que recebeu a inicial, indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada e determinou a alteração do polo passivo, devendo constar EUNICE DIAS, DANIELE DIAS, SILAS DIAS, RAFAELE DIAS, sendo eles os sucessores de Celestina, bem como SALVINA FRANCISCA E LANA AILAN GUIMARÃES FRANCISCO.
Outrossim, realizadas tentativas de citação dos réus, só houve a notícia de efetiva comunicação, via WhatsApp, das rés EUNICE DIAS (IDs 116488462 a 116488478 - fls. 137154) e RAFAELE DIAS (IDs 116532374 a 116532376 - fls. 157/163).
Houve pesquisa de endereço, pelo sistema INFOSEG, apenas da ré SALVINA (ID 125662083 - fl. 182), mas sem êxito.
Petição de LANA AILAN no ID 125972797 - fl. 184, com pedido de exclusão de seu nome do polo passivo.
Petição da autora no ID 126659353 - fls. 190/191, requerendo a citação por edital de SILAS e SALVINA.
Na decisão de ID 127018728 - fls. 193/194, o juízo constatou a participação de LANA AILAN nos fatos narrados pela autora e, respectivamente, sua legitimidade passiva, razão pela qual determinou a inclusão dela como parte ré.
Outrossim, declarou a nulidade da citação das rés EUNICE e RAFAELE, pois feita por instrumento de comunicação incompatível com o CPC.
Também indeferiu a citação dos réus SILAS e SAVINA por edital, pois ainda não presentes os requisitos legais.
Por fim, determinou a pesquisa de endereço em face de todos os réus e novas tentativas de citação.
Feita a pesquisa, RAFAELE DIAS foi citada no ID 136408552 - fl. 259 e compareceu aos autos no ID 138051431 - Pedido de habilitação nos autos.
EUNICE DIAS foi citada no ID 136540399 - fl. 261.
Após, a autora pediu a citação por edital dos demais réus.
Acrescento que, na decisão de ID 137757657 - fls. 289/290, o juízo condicionou a tentativa de citação por edital dos réus DANIELE, SILAS, LANA e SALVINA à tentativa de localização deles em endereços vinculados e não diligenciados.
Com isso, forma expedidos AR e mandados de citação.
Deles, houve a juntada do AR de ID 141559706 - fl. 304, expedido para a citação de DANIELE no endereço RUA JOÃO JOSÉ RESCALA, 199, APT. 1904, IMBUÍ, SALVADOR/BA, CEP 41720-000.
A ré LANA foi citada no ID 142830043 - fl. 312.
Ato seguinte, a autora requereu a citação por edital dos demais requeridos.
DECIDO.
Indefiro, por ora, seja a ré DANIELE citada por edital, pois o AR de ID 141559706 - fl. 304 foi assinado por terceira pessoa, razão pela qual é necessária a expedição de mandado de citação e intimação, a ser cumprido via carta precatória.
Assim, INTIME-SE a autora para recolher as custas perante o juízo deprecado (TJBA).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Após, expeça-se carta precatória eletrônica, via SIPADWEB, para a citação e intimação da ré DANIELE no endereço RUA JOÃO JOSÉ RESCALA, 199, APT. 1904, IMBUÍ, SALVADOR/BA, CEP 41720-000.
Ademais, foram realizadas várias tentativas de localização dos réus SILAS e SALVINA para fins de citação.
Contudo, sem êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de SILAS DIAS TAVARES DE MAGALHAES e SALVINA FRANCISCA DA CONCEICAO, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 22:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:33
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA FREIRE - CPF: *73.***.*90-30 (AUTOR).
-
28/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2022 06:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2022 06:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/11/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2022 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/11/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:35
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA FREIRE - CPF: *73.***.*90-30 (AUTOR).
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 23:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 07:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 08:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 06:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2022 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 07:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2022 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2022 07:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
08/08/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FREIRE - CPF: *73.***.*90-30 (AUTOR) em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FREIRE em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de RAFAELE DIAS TAVARES MAGALHAES em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de EUNICE DIAS TAVARES DE MAGALHAES em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/11/2021 18:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:16
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FREIRE em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 09:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2021 02:18
Publicado AR - Aviso de recebimento em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 07:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 20:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/09/2021 16:33
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:51
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2021 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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