TJDFT - 0701016-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:10
Cancelada a Distribuição
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/05/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701016-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Já que contestou a ação, diga o réu acerca do pedido de cancelamento da distribuição formulado pelo autor.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:48
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701016-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 190099751, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 19 de março de 2024 17:22:11.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701016-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a peça de ID 184371615 em substituição à exordial anterior.
Altere a Secretaria a composição passiva para que passe a figurar somente BANCO DAYCOVAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 62.***.***/0001-90, Zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Outras decisões
-
26/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701016-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 170035985, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de setembro de 2023 11:57:44.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
04/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:05
Outras decisões
-
21/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:46
Outras decisões
-
27/01/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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