TJDFT - 0723161-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO, CLARISSA GALHENO DE LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORÇA DE OFÍCIO Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 8.760,74, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA, à conta de titularidade de PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n.º 43.***.***/0001-47, Banco Itaú, agência: 3130, conta corrente: 99675-8.
Ante a existência de débito remanescente no presente feito, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO A PENHORA de eventual crédito da parte executada MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *42.***.*50-34, no ROSTO DOS AUTOS de n° 0712166-30.2023.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, até o limite do valor em execução (R$ 981,71, atualizado até 10/09/2024 - ID 212525218), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos e força de ofício.
Promova a Secretaria o encaminhamento da presente decisão através da tarefa "comunicação entre órgãos julgadores", a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, mantendo-se o feito suspenso.
Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que de tratar de norma fundamental de Processo Civil, a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (art. 921, I, c/c art. 313, V, "a", ambos do CPC), a questão deve ser resolvida a partir da interpretação sistemática da norma processual, da qual se extrai que, em havendo prejudicialidade externa, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, consoante art. 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO, CLARISSA GALHENO DE LEMOS DESPACHO Ciente do ofício de ID 211238062, no qual o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga comunicou a transferência dos valores relativos à penhora determinada no ID 178640786 (R$ 8.760,74).
Considerando o referido depósito judicial (ID 211238064), intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral da dívida.
Na hipótese de existir débito remanescente, deverá apresentar a planilha atualizada da dívida e indicar bens à penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 14:55
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:18
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Outras decisões
-
02/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO, CLARISSA GALHENO DE LEMOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 11:59:03.
RAYANNE DE BRITO UCHOA Servidor Geral -
19/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO, CLARISSA GALHENO DE LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em pagamento movida por BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em face de (ESPÓLIO DE) MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA, partes qualificadas nos autos.
Sentença de ID 167634173 julgou procedente o pedido para declarar extinta a obrigação da parte autora, estipulada no contrato de administração de imóvel de ID 160808983, e considerar subsistente o depósito efetivado ao ID 162802617.
Por conseguinte, determinou a transferência do saldo capital de R$ 69.896,83, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da requerida.
Por meio da petição de ID 168541259, a parte autora juntou novos comprovantes de valores depositados em Juízo antes da prolação da sentença (R$ 2.438,76 e R$ 2.345,99 - IDs 168541260 e 168541261).
Alvará de levantamento de R$ 69.896,83, no ID 170720526.
Foi certificado o saldo remanescente de R$ 4.831,48 na conta judicial vinculada ao presente feito (ID 170723686).
Ante o exposto, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.831,48, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ESPÓLIO DE MARIA ALICE GALENO TEIXEIRA, à conta de titularidade de CLARISSA GALHENO DE LEMOS, CPF *71.***.*34-80, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 18785317-7.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:34
Outras decisões
-
01/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:02
Outras decisões
-
07/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Outras decisões
-
02/06/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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