TJDFT - 0726701-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 20:18
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726701-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA BASTOS BONAVIDES REVEL: CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que certifique sobre a existência de valores ínfimos bloqueados nestes autos, via sistema SISBAJUD, conforme informado pelo executado no ID Num. 191803319.
Em caso positivo, promova-se o respectivo desbloqueio.
No mais, permaneçam os autos aguardando o decurso do prazo suspensivo, nos termos da decisão de ID 181970252.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:22
Outras decisões
-
05/04/2024 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726701-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA BASTOS BONAVIDES REVEL: CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF CERTIDÃO De ordem, fica a parte interessada intimada para imprimir a certidão expedida por seus próprios meios e apresentá-la à instituição. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726701-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA BASTOS BONAVIDES REVEL: CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do CPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
No mais, permaneçam os autos aguardando o decurso do prazo suspensivo, nos termos da decisão de ID 181970252.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:09
Deferido o pedido de NATALIA BASTOS BONAVIDES - CPF: *53.***.*97-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 19:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726701-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA BASTOS BONAVIDES REVEL: CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por NATALIA BASTOS BONAVIDES em face de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF, partes qualificadas nos autos.
Por meio da decisão de ID 164007130, foi deflagrada a fase executiva e determinada a intimação da parte executada para o pagamento do débito.
Embora o executado seja revel, foi constituído advogado nos autos, conforme procuração de ID 145055572.
Desse modo, a intimação deverá ocorrer por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Contudo, observo que o patrono não se encontrava cadastrado no feito, razão pela qual não é válida a intimação anteriormente realizada.
Por conseguinte, deixo, por ora, de apreciar os pedidos da parte exequente (ID 170796539), porquanto não decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito.
Isto posto, promovi o cadastramento do advogado constituído no ID 145055572.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 163889599, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:10
Outras decisões
-
04/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:20
Outras decisões
-
03/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 22:58
Recebidos os autos
-
01/05/2023 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 14:21
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de NATALIA BASTOS BONAVIDES em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:28
Decretada a revelia
-
07/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS POLOVODOFF em 06/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 01:22
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 05:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2022 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2022 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/07/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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