TJDFT - 0750366-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA FRAZAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA. em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito quanto ao pleito de recuperação da conta, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e quanto ao pedido remanescente, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgando IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral formulado na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA FRAZAO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/11/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 03:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 13:12
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:02
Declarada incompetência
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29/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 09:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750366-79.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO FERREIRA FRAZAO REU: LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Guará, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Caso fundamente a competência em Brasília, manifeste também se mantém o interesse na tutela pleiteada, visto que o evento mencionado na inicial já ocorreu.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 16:10:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 09:20
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 08:17
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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05/09/2023 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/09/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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