TJDFT - 0722120-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722120-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA EXECUTADO: L.
L.
P.
DE LUCENA AGROPECUARIA CERRADO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 187258119).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722120-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA EXECUTADO: L.
L.
P.
DE LUCENA AGROPECUARIA CERRADO Despacho Manifeste-se a exequente se confere quitação ao débito para a extinção do feito.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722120-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA EXECUTADO: L.
L.
P.
DE LUCENA AGROPECUARIA CERRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, fica a parte exequente a se manifestar sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:01:29.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:51
Processo Reativado
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05/02/2024 09:48
Cancelada a Distribuição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de L. L. P. DE LUCENA AGROPECUARIA CERRADO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de L. L. P. DE LUCENA AGROPECUARIA CERRADO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722120-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA EXECUTADO: L.
L.
P.
DE LUCENA AGROPECUARIA CERRADO Decisão Diante do depósito efetuado, defiro à parte executada o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais (cuja data final será 28/01/2024), acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no § 3º do art. 916 do CPC, suspendo os atos executivos e determino a liberação da quantia depositada em favor do exequente, inclusive as subsequentes.
Expeça-se ofício de transferência para o levantamento do valor depositado (ID 166894950) em favor da exequente, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID 168969700.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Intime-se o executado para que os demais valores sejam depositados na conta bancária indicada na petição de ID 168969700.
Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das demais e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do § 5º art. 916 do CPC.
Venham os depósitos mensais, conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito.
Publique-se.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2023. *documento assinado eletronicamente -
01/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2023 12:20
Deferido o pedido de SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 20:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:28
Outras decisões
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23/06/2023 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:58
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 18:40
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:40
Declarada incompetência
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26/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/05/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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