TJDFT - 0710161-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 06:37
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOELMA CRISTALINO PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710161-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOELMA CRISTALINO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme os alvarás já expedidos e levantados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 19:12:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:11
Deferido o pedido de JOELMA CRISTALINO PEREIRA - CPF: *35.***.*75-15 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710161-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOELMA CRISTALINO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 19:20:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
29/12/2023 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710161-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOELMA CRISTALINO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:23:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170314035 Petição Inicial Petição Inicial 23082923354838900000156317080 170314036 Cálculo Petição 23082923354862600000156317081 170314037 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082923354885800000156317082 170314038 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082923354920300000156317083 170314039 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082923354938900000156317084 170314040 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082923354955900000156317085 170314041 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923354971000000156317436 170314042 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923354992200000156317437 170314043 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923355008400000156317438 170314044 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923355024700000156317439 170314345 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23082923355039700000156317440 170314346 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23082923355055400000156317441 170314348 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923355074900000156317443 170314349 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923355092000000156317444 170314350 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23082923355106700000156317445 170314351 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23082923355124300000156317446 170314353 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923355141200000156317447 170314354 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082923355158800000156317448 -
05/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:41
Deferido o pedido de JOELMA CRISTALINO PEREIRA - CPF: *35.***.*75-15 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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