TJDFT - 0710041-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710041-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:54:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710041-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 180367573, consistente em R$ 3.271,38 (três mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).
As custas pagas conforme comprovante de ID 170297594 (R$ 71,66) serão ressarcidas à autora.
Nesse contexto, indefiro o pedido de expedição de RPV para essa finalidade em nome do SINPRO DF, o qual não é parte integrante da lide.
A expedição da requisição deverá ser feita necessariamente em nome da exequente, podendo, ao final, o crédito resultante dessa ordem ser repassado ao sindicato conforme os dados bancários informados na inicial.
Os honorários devidos nesta fase já foram fixados pela Decisão de ID 170894270 e integram o presente cálculo.
Assim, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS - CPF: *09.***.*55-42, devidamente representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 2.973,99 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), relativo ao crédito principal devido e ao reembolso das custas processuais.
Desse valor haverá o decote correspondente a 10 % do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 170297594, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 297,40 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento das RPVs, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 23:59:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:01
Deferido o pedido de JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS - CPF: *09.***.*55-42 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710041-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:41:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710041-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:36:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170297569 Petição Inicial Petição Inicial 23082923064789100000156302910 170297572 Cálculo Petição 23082923064813400000156302911 170297574 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082923064830600000156302912 170297575 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082923064863800000156302913 170297576 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082923064900700000156302914 170297577 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082923064941000000156302915 170297578 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923064956800000156302916 170297579 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923064980700000156302917 170297580 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923065007600000156302918 170297581 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923065025700000156302919 170297583 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23082923065044600000156302921 170297584 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23082923065060100000156302922 170297585 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923065078200000156302923 170297587 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923065100100000156302925 170297588 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23082923065115600000156302926 170297591 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23082923065130900000156302929 170297593 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923065149200000156302931 170297594 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082923065165700000156302932 -
05/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:41
Deferido o pedido de JHENEFFER NAIARA FELICIANO MEDEIROS - CPF: *09.***.*55-42 (EXEQUENTE).
-
03/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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