TJDFT - 0710140-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIANY CALIXTO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710140-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: FABIANY CALIXTO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 184890887, ID 184890888 e ID 184890889), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 195904636 e ID 196551144), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 196551144, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.093,29 (dois mil, noventa e três reais e vinte e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250148194 (ID 195904636), para a chave PIX CPF nº *23.***.*45-30, de titularidade de FABIANY CALIXTO DE SOUSA; 2 - R$ 75,27 (setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250148194 (ID 195904636), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.080,60 (um mil, oitenta reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250148194 (ID 195904636), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 14:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710140-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: FABIANY CALIXTO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170458736, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 170458723.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 25% (vinte e cinco por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 170458725) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 170459603, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 170458717, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:26
Deferido o pedido de FABIANY CALIXTO DE SOUSA - CPF: *23.***.*45-30 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/09/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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