TJDFT - 0706287-77.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706287-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 07:52:29.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 08:19
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 13:22
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 16:58
Desentranhado o documento
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14/05/2025 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), JULIO CESAR PEREIRA - CPF: *49.***.*86-87 (EXEQUENTE) em 13/05/2025.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:50
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA - CPF: *49.***.*86-87 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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16/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:43
Recebidos os autos
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03/12/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706287-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: JULIO CESAR PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0739636-28.2021.8.07.0000, o qual foi provido para determinar a remessa dos autos à contadoria judicial, para fins de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TR, a partir de julho de 2009, afastada a condenação de honorários advocatícios estabelecida pela decisão que acolhera parcialmente a impugnação manejada pela parte agravada (ID 195826308), defiro o pedido de ID 210414263.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização dos cálculos conforme decisão acima mencionada.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:02
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA - CPF: *49.***.*86-87 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/09/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706287-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: JULIO CESAR PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 160553954), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 170996481), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência do valor.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 967,25 (novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250119810 (ID 170996481), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento n° 0739636-28.2021.8.07.0000 e n° 0706234-19.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 10:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:41
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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13/07/2023 18:10
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/03/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 11:00
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:49
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2021 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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