TJDFT - 0712635-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 13:09
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712635-13.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comissão (9586) REQUERENTE: SJW IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: EDNA CELINA DA SILVA, VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários formulado pelos advogados THIAGO DANTAS PESSOA e JAQUELINE LIMA DE OLIVEIRA em face de SJW IMOBILIARIA LTDA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
09/07/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:54
Deferido o pedido de EDNA CELINA DA SILVA - CPF: *78.***.*50-44 (REQUERIDO), ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA - CPF: *17.***.*09-95 (REQUERIDO), VANESSA BORGES DA SILVA - CPF: *03.***.*19-20 (REQUERIDO).
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04/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712635-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SJW IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: EDNA CELINA DA SILVA, VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
28/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/10/2023 20:15
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/09/2023 17:29
em cooperação judiciária
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15/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712635-13.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comissão (9586) REQUERENTE: SJW IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: EDNA CELINA DA SILVA, VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA, fica DESIGNADO o dia 19/09/2023 16:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA pelo sistema Microsoft TEAMS.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU2YTllZDgtZjlkOC00NzJmLTk0ODgtYzE3ODgyODFkMjBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2275c395c8-f9ed-4251-ab68-9a54db3aca00%22%7d Aguarde-se a audiência designada.
OBSERVAÇÕES: 1) A audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet. 2) Para que tudo ocorra da melhor maneira, solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. 3) Os participantes devem portar um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado. 4) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. 5) Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral -
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de VANESSA BORGES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de EDNA CELINA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:40
Deferido o pedido de SJW IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
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04/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA CELINA DA SILVA - CPF: *78.***.*50-44 (REQUERIDO), ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA - CPF: *17.***.*09-95 (REQUERIDO) e VANESSA BORGES DA SILVA - CPF: *03.***.*19-20 (REQUERIDO).
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10/07/2023 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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29/06/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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28/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 07:07
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA CELINA DA SILVA - CPF: *78.***.*50-44 (REQUERIDO) e VANESSA BORGES DA SILVA - CPF: *03.***.*19-20 (REQUERIDO).
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16/03/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:13
Recebidos os autos
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15/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2023 07:46
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 21:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2022 16:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
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23/09/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 23:07
Juntada de Certidão
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12/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 18:37
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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