TJDFT - 0730241-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 09:06
Expedição de Termo.
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01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:05
Desentranhado o documento
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29/09/2023 17:04
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Face ao exposto, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por Andréa Ribeiro da Costa, lavrado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Livro 0015-TP, Folha 043, Protocolo 00003817, juntado no ID 166022021, seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio a requerente Adriana Ribeiro da Costa de Aguiar como testamenteira e, em sua falta, Alexandre Robison Pereira de Aguiar, a pedido dos requerentes.
Anote-se.
Expeça-se o termo de testamentaria, o qual ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pela primeira nomeada.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 18:29
Expedição de Carta.
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12/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730241-38.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) J.
R.
D.
A. - CPF/CNPJ: *89.***.*99-43, J.
R.
D.
A. - CPF/CNPJ: *89.***.*56-20, ADRIANA RIBEIRO DA COSTA DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *24.***.*73-20 e ALEXANDRE ROBISON PEREIRA DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *02.***.*29-91, ANDREA RIBEIRO DA COSTA - CPF/CNPJ: *72.***.*10-82, DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço e/ou os meios de contato de Adilson Parreiras Rodrigues, viúvo da testadora, em atendimento à cota ministerial de ID 170293534.
Em caso de cumprimento, determino desde logo ao Cartório que se proceda à intimação pessoal de Adilson para que se manifeste acerca da nomeação de Adriana Ribeiro da Costa de Aguiar e Alexandre Robison Pereira de Aguiar, representantes legais dos herdeiros testamentários, como testamenteiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a J. R. D. A. - CPF: *89.***.*99-43 (REQUERENTE) e J. R. D. A. - CPF: *89.***.*56-20 (REQUERENTE).
-
21/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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