TJDFT - 0710186-87.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0737050-76.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso. - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:56
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:46
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento bem como apresentar planilha atualizado do débito, decotados os valores já levantados.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 22:41
Juntada de Petição de comunicação
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:19
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF: *11.***.*96-53 (EXECUTADO)
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29/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte executada para proceder a juntada do extrato completo, em que conste a conta bancária e respectivo bloqueio realizados junto ao Banco do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição da impugnação.
Ainda, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao valor do débito indicado na petição de ID 232988341, e proposta de acordo realizada pela devedora, em 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
15/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de comprovante
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:30
Outras decisões
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:54
Outras decisões
-
07/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/03/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido ID 185961095, uma vez que não consta nos autos valores bloqueados em conta de titularidade da executada REBECA ALVES BEZERRA.
Conforme decisão ID 179288925, foi realizado o bloqueio dos valores de R$ 119,55 e R$ 2.419,44, em conta de titularidade da executada FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA.
Ao ID 184536457, foi certificado o transcurso do prazo de impugnação à penhora, tendo sido o alvará de levantamento correspondente expedido em favor da para credora, ao ID 184683388.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, decotados os valores já levantados.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:44
Outras decisões
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, conforme deferido ao ID 179288925.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de REBECA ALVES BEZERRA em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 18:55
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de REBECA ALVES BEZERRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em face de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA e outros , partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (id. 167856064).
O executado apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a verba salarial.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado.
DECIDO Verifico que as alegações do executado quanto à impenhorabilidade do valor bloqueado não foram comprovadas.
O executado alega que se trata de verba salarial depositada em sua conta corrente, entretanto os documentos juntados não comprovam que o bloqueio recaiu sobre verbas de natureza alimentícia.
Portanto, REJEITO à impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado no ID. 167856064 (R$ 16.342,55 e R$ 2.572,38), em favor do exequente, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Após, intime-se a parte exeqüente para indicar bens passíveis de penhora.
Na oportunidade deverá ainda, para fins de retificação do polo ativo, conforme requerido ao ID.171660812, informar o CNPJ da sociedade de advogados informada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:08
Outras decisões
-
12/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710186-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA, REBECA ALVES BEZERRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 170968486.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:36
Outras decisões
-
17/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:48
Outras decisões
-
04/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:23
Outras decisões
-
16/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:54
Outras decisões
-
07/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:18
Outras decisões
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:44
Outras decisões
-
28/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:39
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/11/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2019 14:01
Transitado em Julgado em 25/11/2019
-
25/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:17
Decorrido prazo de REBECA ALVES BEZERRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 13:39
Publicado Sentença em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2019 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2019 13:48
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 04:22
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/09/2019 15:59
Audiência Conciliação realizada - 27/08/2019 10:40
-
26/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/08/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:05
Decorrido prazo de REBECA ALVES BEZERRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 08:24
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:44
Recebidos os autos
-
24/07/2019 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 09:01
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:45
Audiência conciliação designada - 27/08/2019 10:40
-
18/07/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:59
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 01:15
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2019 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/07/2019 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2019 16:09
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
09/07/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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