TJDFT - 0701641-04.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 13:13
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/03/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Thávila Rodrigues de Araújo Silva em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
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12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:57
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:45, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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12/12/2023 17:37
Homologada a Transação
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10/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:45, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 10:48
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:48
Deferido o pedido de ACACIO JONATHAS DE ARAUJO SILVA - CPF: *25.***.*42-02 (REU).
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04/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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02/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701641-04.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RÉU: ACÁCIO JONATHAS DE ARAÚJO SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de ação monitória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Sugeriu-se, a propósito, que o réu seria parte ilegítima para a causa.
Para tanto, alegou-se que, muito embora o seu nome conste como responsável pelo contrato de prestação de serviços educacionais, o termo teria sido, na verdade, firmado por sua filha, Thávilla Rodrigues de Araújo Silva.
O pretexto não vinga.
Os fundamentos da arguição confundem-se, em larga medida, com o mérito da postulação, o que interdita a possibilidade do seu manejo como pretexto hábil a justificar a extinção prematura do feito.
Rejeito, portanto, a preliminar.
Dou o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre o fato de pertencer ou não ao réu a assinatura constante do termo de contrato de ID 155619281.
Vê-se, quanto ao mais, que a causa versa sobre questões eminentemente jurídicas.
Não vislumbro, no caso, as condições previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, do que resulta a distribuição do ônus da prova, segundo as regras ordinárias. É que, embora se tenha em pauta uma inequívoca relação de consumo, é forçoso reconhecer a ausência, na espécie, dos pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova em favor do réu, dada a circunstância de estar ele plenamente habilitado, tanto do ponto de vista técnico, como material, à obtenção dos meios necessários à comprovação dos fatos articulados como matéria de defesa.
Assim, caberá ao réu a prova do fato subjacente à questão controvertida ora fixada, por sua natureza de fato impeditivo do direito do autor.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 06:19
Recebidos os autos
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31/08/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 06:19
Deferido o pedido de ACACIO JONATHAS DE ARAUJO SILVA - CPF: *25.***.*42-02 (REU) e INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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27/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/07/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ACACIO JONATHAS DE ARAUJO SILVA em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:13
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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14/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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