TJDFT - 0701255-76.2020.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo n.º 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITIANE ALVES FEITOSA EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME, MARIA APARECIDA SILVA CERTIDÃO De ordem, intimo a parte executada a apresentar os dados complentos como agência, número da conta e tipo, uma vez que o sistema só permite a expedição de alvará eletrônico por meio de chave PIX CPF.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:57
Outras decisões
-
09/12/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITIANE ALVES FEITOSA EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O Considerando que a decisão ID 209680893 foi integralmente cumprida, como se vê dos alvarás ID 211093675 e 211023330, e que a exequente e o arrematante foram intimados por duas vezes e nada requereram, determino: 1) ao executado que atualize seus dados bancários, no prazo de cinco dias; 2) após, à Secretaria que expeça alvará em favor do executado, quanto ao saldo depositado a maior, certificado no ID 211183146; 3) por fim, arquivem-se.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3-2 -
22/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:57
Outras decisões
-
19/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MYKEL MAX TEODORO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:05
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:50
Outras decisões
-
22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: CLEITIANE ALVES FEITOSA EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que ainda consta depósito judicial feito pela parte autora, conforme se vê abaixo: Diante disso, fica intimada para se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
16/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:43
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 20:43
Outras decisões
-
02/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:57
Transitado em Julgado em 20/08/2023
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITIANE ALVES FEITOSA EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença processado neste juízo entre as partes acima especificadas.
Conforme decisão de ID 193083340, há um excesso apurado de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) a ser devolvido ao arrematante após o decote da comissão do leiloeiro.
A parte requerida comprovou o depósito da comissão do leiloeiro no ID 207855162.
A parte requerida depositou o valor de R$ 619,82, guia de ID 172006030, o qual corresponde à atualização do valor de R$ 600,00 naquela data, conforme determinado no ID 169438932.
Diante disso, cabe à parte requerida restituir o valor de trinta reais atualizado ao arrematante, conforme cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 201652494.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a parte requerida, AP SERVIÇOS LTDA - ME, para depositar o valor atualizado do excesso devido ao arrematante, o qual corresponde ao valor de R$ 218,53.
Prazo de cinco dias; 2) Intime-se o leiloeiro para informar os dados bancários para o recebimento da respectiva comissão.
Prazo de cinco dias; 3) Com os dados bancários do leiloeiro, proceda-se a Secretaria ao pagamento da comissão devida; 4) Vindo o depósito do valor de R$ 218,53, proceda-se a Secretaria à restituição do valor ao arrematante, Mykel Max Teodoro, conforme dados bancários informados na petição de ID 206763784.
Brazlândia, 20 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:04
Outras decisões
-
20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:56
Outras decisões
-
06/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Circunscrição de Brazlândia Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II Número dos autos: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITIANE ALVES FEITOSA EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que seguem anexos os Cálculos Judiciais.
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024. -
24/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
18/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0701255-76.2020.8.07.0002 ASSUNTO:Causas Supervenientes à Sentença AUTOR: CLEITIANE ALVES FEITOSA RÉU:EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o valor apurado pela contadoria judicial ID 193829890, no prazo de cinco dias.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITIANE ALVES FEITOSA EXECUTADO: AP SERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Da análise do processado considero pertinentes as seguintes considerações: O comprovante de ID 144485782 faz ver o arrematante havia depositado em Juízo R$ 4.305,00 (quatro mil, trezentos e cinco reais), referente ao valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
Posteriormente, o valor da arrematação foi reduzido para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como se observa da decisão de ID 158987443.
Sobre este valor deveria incidir, ainda, a comissão do leiloeiro no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento do valor da arrematação).
O total do depósito ao cargo do arrematante deveria ser, portanto, de R$ 3,675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais), e não R$ 4.305,00.
Com isso, há um excesso apurado de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) a ser devolvido ao arrematante após o decote da comissão do leiloeiro.
Sem embargo, por equívoco ocorrido nos autos, o valor de R$ 4.305,00 acabou por ser integralmente transferido para a devedora.
Isso por força de acordo havido entre ela e a credora, no qual constou que o produto da arrematação deveria caber à devedora.
Verificado o erro, a devedora restituiu a esse juízo a quantia de R$ 619,82 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) - ID 172006029 – que seria o valor atualizado de R$ 600,00, referente ao excesso pago pelo arrematante.
Evidenciam-se, portanto, os seguintes equívocos: 1.
A devedora recebeu R$ 4.305,00 e não R$ 4.100,00, como constou da decisão de ID 169438932; 2.
A devedora deveria, portanto, ter restituído ao juízo R$ 630,00 atualizados, e não apenas R$ 600,00; 3.
Sobre o valor de R$ 630,00, deveria ser abatido a comissão do leiloeiro de R$ 175,00, restando R$ 455,00; 4.
Após, isso, esse remanescente de R$ 455,00 é que deveria ter sido restituído ao arrematante.
Do exposto, determino o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para, observado os termos desta decisão, elaboração de planilha detalhada do saldo atualizado da dívida, a qual deverá constar o valor a ser complementado pela devedora, o valor a ser pago ao leiloeiro e a quantia a ser restituída ao arrematante.
Com o cumprimento da diligência, colha-se a manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 12 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:56
Deferido o pedido de MYKEL MAX TEODORO - CPF: *21.***.*20-49 (INTERESSADO).
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12/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 23:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista ao terceiro interessado em razão da petição de ID 190565845.
Prazo: 5 dias.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
21/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0701255-76.2020.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre a petição do terceiro interessado, ID n. 178498077.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024, 17:32:34.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
06/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
20/12/2023 20:29
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:54
Deferido o pedido de MYKEL MAX TEODORO - CPF: *21.***.*20-49 (INTERESSADO).
-
16/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/11/2023 12:58
Deferido o pedido de AP SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO).
-
13/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:08
Indeferido o pedido de AP SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:18
Deferido o pedido de CLEITIANE ALVES FEITOSA - CPF: *55.***.*16-24 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
04/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701255-76.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDORA: CLEITIANE ALVES FEITOSA DEVEDORA: AP SERVIÇOS LTDA. - ME D E C I S Ã O A análise do processado faz ver que foi expedido equivocadamente, em favor da devedora, alvará no valor total do depósito realizado pelo arrematante (ID 169358055), qual seja, R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Tal medida foi adotada em obséquio ao acordo realizado entre as partes, de resto homologado no feito, no sentido de que a quantia em questão fosse restituída à devedora.
Ocorre que, por meio da decisão de ID 158987443, este juízo havia declarado que a arrematação fora efetivada pelo valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Desta forma, o excesso do depósito (R$ 600,00) deve ser restituído ao arrematante, descontado, no entanto, o valor da comissão do leiloeiro, estipulado em 5% (cinco por cento) do valor reconhecido da arrematação, ou seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Posta a questão nesses termos e à vista do contido na promoção de ID 169412009, determino à secretaria do juízo que expeça mandado de intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restitua, mediante depósito judicial, a quantia recebida em excesso, no caso R$ 600,00 (seiscentos reais), devidamente atualizada desde a data em que foi realizado o depósito em juízo.
Para tanto, os autos deverão, se necessário, ser encaminhados à contadoria judicial, para apuração do valor exato do reembolso.
Advirta-se a devedora de que o descumprimento da instância dará ensejo ao prosseguimento da execução pelo valor do excesso, com a consequente retomada dos atos expropriatórios, sem prejuízo de outras medidas que este juízo vier a considerar adequadas para assegurar a reposição do numerário.
Feito, restitua-se ao arrematante a importância paga em excesso, descontado, todavia, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (R$ 3.500,00), devidamente corrigido.
Uma vez feito o pagamento da comissão do leiloeiro, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do bem imóvel submetido a hasta pública.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:32
Deferido o pedido de AP SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO), CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO), CLEITIANE ALVES FEITOSA - CPF: *55.***.*16-24 (EXEQUENTE) e MYKEL MAX TEODORO - CPF: *21.***.*20-49 (INTERESSADO).
-
23/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/08/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MYKEL MAX TEODORO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:45
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:23
Deferido o pedido de MYKEL MAX TEODORO - CPF: *21.***.*20-49 (INTERESSADO).
-
02/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:12
Deferido o pedido de MYKEL MAX TEODORO - CPF: *21.***.*20-49 (INTERESSADO).
-
24/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/12/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 12:55
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:24
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2022 09:46
Expedição de Edital.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
07/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:42
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:02
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 10:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 06:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/01/2022 06:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:01
Expedição de Termo.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:44
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 25/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 07:26
Recebidos os autos
-
12/02/2021 07:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 06:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
13/01/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
04/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 11:55
Expedição de Ofício.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:51
Recebidos os autos
-
25/09/2020 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:31
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 20:17
Recebidos os autos
-
03/06/2020 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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