TJDFT - 0717379-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:49
Deferido o pedido de RAFAEL CARVALHO DA SILVA - CPF: *25.***.*19-68 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717379-17.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: RAFAEL CARVALHO DA SILVA REVEL: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA, MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor RAFAEL CARVALHO DA SILVA em face de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA e MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
21/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:31
Deferido o pedido de RAFAEL CARVALHO DA SILVA - CPF: *25.***.*19-68 (REQUERENTE).
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16/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/07/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 07:34
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/02/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2023 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 06:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717379-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA, MONICA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:35
Outras decisões
-
25/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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