TJDFT - 0702720-18.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATO PALACIO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702720-18.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR REQUERIDO: RENATO PALACIO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Por meio da decisão de ID 169225882 foi indeferida a concessão do benefício da assistência judiciária ao autor.
Diante disso, ele foi instado a comprovar o recolhimento das custas associadas ao ajuizamento do feito.
O autor, não obstante, deixou de cumprir com o mister a seu cargo no prazo estabelecido.
Assim, à vista do desinteresse do autor, revelado pela inércia em praticar os atos processuais ao seu cargo, indefiro liminarmente a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos da disposição contida no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que seja cancelada a distribuição (CPC, art. 290).
Eventuais custas finais, pelo autor.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 6 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:11
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RENATO PALACIO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0702720-18.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:RENATO PALACIO (CPF: *39.***.*81-87); WENDI PALACIO TOME (CPF: *15.***.*97-53); Requerido: RENATO PALACIO (CPF: *39.***.*81-87); WENDI PALACIO TOME (CPF: *15.***.*97-53); CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, em pleno exercício do seu cargo junto à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, no uso de suas atribuições, CERTIFICA, a requerimento da parte interessada , conforme petição de ID 183734964 , que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0702720-18.2023.8.07.0002, Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), tendo como assunto principal Acidente de Trânsito (10435), distribuído em 17 de junho de 2023, proposto por MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR (CPF: *21.***.*80-10) em desfavor de RENATO PALÁCIO (CPF: *39.***.*81-87), tendo como objeto o recebimento da quantia de R$ 32.032,98 (trinta e dois mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos).
CERTIFICA, ainda, ter havido nos autos em epígrafe manifestação espontânea do requerido, conforme petição de ID 183292414, de 10 de janeiro de 2024, na qual alega o seguinte: ´[...] que os danos foram devidamente pagos em 13/09/2023 pela seguradora do réu [...]´. assim, não constou expedição de mandado de citação.
O processo se encontra atualmente aguardando manifestação da parte autora, conforme certidão de ID 183463911.
Dada e passada nesta cidade de Brazlândia, DF, 22 de janeiro de 2024.
Documento conferido e assino eletronicamente.
Ricardo Lima Pimenta Servidor Geral -
22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702720-18.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS REIS LEMOS JÚNIOR RÉU: RENATO PALACIO D E C I S Ã O À vista da não exibição da documentação exigida pela decisão de ID 163842038, indefiro o pleito de concessão ao autor do favor da assistência judiciária.
Intime-se, portanto, o autor para, em 15 (quinze) dias úteis, promover o recolhimento do valor das custas iniciais, seguido da juntada aos autos, no mesmo prazo, do comprovante respectivo.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial, com o consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:38
Indeferido o pedido de MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR - CPF: *21.***.*80-10 (REQUERENTE)
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25/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:33
Recebidos os autos
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11/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/06/2023 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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