TJDFT - 0703852-47.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 19:36
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703852-47.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO PIRES D E C I S Ã O A exequente pugna pela liberação do valor bloqueado via SISBAJUD e junta planilha com o débito atualizado, abatido o valor penhorado eletronicamente.
Diante da inércia do executado em apresentar impugnação à penhora no prazo legal, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, não vislumbro óbices à transferência do valor em favor do exequente.
Isso posto: 1) Autorizo a liberação do valor penhorado via SISBAJUD em favor da parte exequente, movimentando-se o valor para conta judicial (procedimento que pode levar até 3 dias) e, depois, expedindo-se o respectivo Alvará. 2) À Secretaria para que expeça o Alvará de levantamento no valor de R$ 674,86 (seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) - ID 174128069, levando em consideração os dados bancários fornecidos na petição de ID 198266995, de titularidade da advogada do exequente, com poderes para tanto. 3) Deixo registrado que o alvará eletrônico por meio de transferência via PIX só pode ser expedido quando informada chave do tipo CPF. 4) Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, quanto ao valor remanescente, indicando precisamente bens passíveis de penhora e abstendo-se de fazer requerimentos já realizados ou indeferidos por este Juízo.
Brazlândia, 12 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
12/07/2024 22:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:16
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:43
em cooperação judiciária
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25/04/2024 18:43
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703852-47.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO PIRES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 18:53:44.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
21/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703852-47.2022.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) CREDOR: CENTRAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - EPP DEVEDOR: ANDRE RIBEIRO PIRES D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Autorizo o cadastramento da reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o devedor deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o credor a, em 5 (cinco) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:29
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:37
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:37
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (AUTOR).
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10/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/04/2023 17:20
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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31/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:13
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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23/02/2023 19:39
Recebidos os autos
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23/02/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
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01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 10:12
Mandado devolvido dependência
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12/10/2022 15:20
Recebidos os autos
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12/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/09/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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