TJDFT - 0705094-95.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705094-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES, STHEPHENSON ELVES LOPES REU: SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 26/02/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2025 21:41:16.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
02/04/2025 21:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JUAREZ DE PAULA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de STHEPHENSON ELVES LOPES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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24/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:31
Outras decisões
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22/10/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705094-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES, STHEPHENSON ELVES LOPES REU: SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS DECISÃO Não há questões preliminares a serem decididas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes a seguintes: a) saber se o réu promoveu a individualização dos imóveis, de modo a possibilitar o pagamento do IPTU pelos proprietários, ora autores; b) se o réu providenciou tudo o quanto lhe cabia fazer no sentido de fazer a outorga da escritura e a transferência no registro de imóveis, restando apenas o recolhimento do ITBI e do IPTU, estes proporcionais aos imóveis adquiridos pelos autores.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova documental.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Assim, defiro ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu junte aos autos documentos comprobatórios de que cumpriu todas as providências que lhe cabiam no sentido de possibilitar a escrituração dos imóveis descritos pelos autores, nos termos das questões de fato destacadas acima, e que a única providência restante é o pagamento do IPTU pelos autores.
Após a manifestação do réu, defiro vista dos autos aos requerentes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos na fase de sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705094-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES, STHEPHENSON ELVES LOPES REU: SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 166535282 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:59:31.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:57
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ZIZELLE CARVALHO BORGES LOPES - CPF: *16.***.*23-11 (AUTOR) e STHEPHENSON ELVES LOPES - CPF: *34.***.*48-68 (AUTOR).
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20/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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