TJDFT - 0713426-22.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:30
Deferido o pedido de NILA JOSE PEREIRA VIANA - CPF: *57.***.*28-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
30/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:34
Outras decisões
-
19/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/01/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:10
Indeferido o pedido de RAFAEL MARTINS DE BARROS - CPF: *18.***.*31-14 (EXECUTADO)
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25/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713426-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILA JOSE PEREIRA VIANA EXECUTADO: MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA, RAFAEL MARTINS DE BARROS CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Foi blqoueada a quantia de R$ 316,38 emc ontas bancárias do executado Rafael.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 316,38 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2024 10:40:45.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
30/09/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação
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30/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/09/2024 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:01
Indeferido o pedido de RAFAEL MARTINS DE BARROS - CPF: *18.***.*31-14 (EXECUTADO)
-
18/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE BARROS em 11/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:24
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 09:43
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:17
Deferido o pedido de NILA JOSE PEREIRA VIANA - CPF: *57.***.*28-72 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713426-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILA JOSE PEREIRA VIANA EXECUTADO: MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA, RAFAEL MARTINS DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 185838587(RAFAEL) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:37:47.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713426-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILA JOSE PEREIRA VIANA EXECUTADO: MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA, RAFAEL MARTINS DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 11 de janeiro de 2024 10:50:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
11/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:19
Indeferido o pedido de NILA JOSE PEREIRA VIANA - CPF: *57.***.*28-72 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713426-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILA JOSE PEREIRA VIANA EXECUTADO: MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA, RAFAEL MARTINS DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 168769264(RAFAEL) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Há endereços ainda não diligenciados nos autos.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:51:22.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de NILA JOSE PEREIRA VIANA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
11/04/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:28
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/12/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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