TJDFT - 0716624-66.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 00:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDINER DE FARIA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716624-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINER DE FARIA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 188120150).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 2.084,80 (dois mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/05/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2025 14:50
Outras decisões
-
28/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:54
Outras decisões
-
25/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716624-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINER DE FARIA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:31:13.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716624-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINER DE FARIA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:10:05.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
20/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:27
Outras decisões
-
12/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 17:53
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDINER DE FARIA PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDINER DE FARIA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Outras decisões
-
14/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716624-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINER DE FARIA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDINER DE FARIA PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:19
Juntada de intimação
-
06/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:00
Nomeado perito
-
04/07/2023 15:00
Outras decisões
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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