TJDFT - 0715430-83.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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02/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça às diligências frustradas de intimação de leilão do espólio de JOSÉ ROMÃO FILHO e de MARIA DOROTÉIA ROMÃO, na pessoa do inventariante GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, – IDs 242657656 e 242657027, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:39
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITIRAIS DE BRASÍLIA N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0715430-83.2017.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(es): PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE) Advogado: JULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINO - CPF: *75.***.*78-53 (ADVOGADO), Réu(s): JOSE ROMAO FILHO - CPF: *10.***.*30-44 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), MARIA DOROTEIA ROMAO - CPF: *46.***.*87-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF: *93.***.*91-72 (REPRESENTANTE LEGAL) Advogado(s): Não consta O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 28/07/2025, às 14:20 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 31/07/2025, às 14:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de id 237699082.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóveis do loteamento denominado Granjas Vale das Macieiras: GLEBA E - Q 18 chácaras 01 e 06; Q 19 chácaras 01, 04, 08, 09, 10, 11, e 14; Q 20 chácaras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14; Q 21 chácaras 01, 04, 05, 06, 08 e 09; Q 22 chácara 05; GLEBA F - Q 01 chácaras 01, 04, 05 e 08; Q 02 - chácaras 01, 03, 08, 09, 14, 15, 18, 19, 20 e 22; de matrícula n.º 6.414, perante o Cartório do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Cível, das Pessoas Jurídicas, Cível, das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutela da Comarca de Padre Bernardo/GO.
FIEL DEPOSITÁRIO: Executado LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóveis do loteamento denominado Granjas Vale das Macieiras: GLEBA E - Q 18 chácaras 01 e 06; Q 19 chácaras 01, 04, 08, 09, 10, 11, e 14; Q 20 chácaras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14; Q 21 chácaras 01, 04, 05, 06, 08 e 09; Q 22 chácara 05; GLEBA F - Q 01 chácaras 01, 04, 05 e 08; Q 02 - chácaras 01, 03, 08, 09, 14, 15, 18, 19, 20 e 22; de matrícula n.º 6.414, perante o Cartório do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Cível, das Pessoas Jurídicas, Cível, das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutela da Comarca de Padre Bernardo/GO.
O valor total de avaliação dos lotes: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) avaliados em 27/09/2022. (ID 147215573) ÔNUS E GRAVAMES: Na matrícula consta: Av.3 – Penhora da presente demanda; Av.4 – Proc. 2010.01.1.128729-0 da 4º Vara Cível de Brasília; Av.5 – Proc. 0043300-91.2010.8.07.0001 da 4ª Vara Cível de Brasília.
Conforme planilha constante no id 207549392, existem débitos de IPTU no valor de R$ 40.140,43 até 14/08/2024, referente aos lotes da QD.19 CHACARA 01, QD.18 CHACARA 01, QD.19 CHACARA 04, QD.18 CHACARA 06, QD.02 CHACARA 14, QD.02 CHACARA 20, QD.01 CHACARA 08, QD.21 CHACARA 08, QD.21 CHACARA 06, QD.20 CHACARA 14, QD.21 CHACARA 05, QD.20 CHACARA 07, QD.20 CHACARA 06, QD.20 CHACARA 05, QD.20 CHACARA 03, QD.20 CHACARA 04, QD.20 CHACARA 01, QD.20 CHACARA 02, QD.19 CHACARA 14, QD.19 CHACARA 10, QD.19 CHACARA 09, QD.19 CHACARA 11.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não há DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.292.920,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, e novecentos e vinte reais) no dia 14/08/2024 (ID 207553206).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (e cinco por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 12 de Junho de 2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 12:35
Desentranhado o documento
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12/06/2025 12:33
Juntada de edital
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10/06/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 16:09
Desentranhado o documento
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04/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:21
Deferido o pedido de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 16:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 22:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:17
Publicado Edital em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:44
Expedição de Edital.
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08/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSEMIRA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:00
Deferido o pedido de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSEMIRA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSEMIRA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:20
Outras decisões
-
18/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS DECISÃO Ante a documentação apresentada no id. 172145462, noticiando a substituição da atual inventariante dos Espólios Executados, procedi à retificação da autuação para constar GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF nº *93.***.*91-72 como representante legal dos Devedores, conforme decisão exarada nos autos do inventário judicial nº 0013043-90.1995.8.07.0007, em trâmite perante a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF.
Assim, aditem-se os mandados de intimação da penhora e avaliação de ids. 154713498 e 154713499 para cumprimento no endereço indicado no id. 172141603, na pessoa do inventariante Guilherme Nascimento.
Expeça-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 07:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:37
Deferido o pedido de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO REPRESENTANTE LEGAL: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL DECISÃO A diligência, nos termos requeridos na petição de id. 169829153 (endereço SHA – Quadra 04 – Conjunto 05 – Chácara 35 (Condomínio Terra Ville) – Lote 58 – Setor Arniqueiras – Águas Claras – Distrito Federal, CEP 71.995-235 e telefone (61) 9 9624 1777), já foi realizada, conforme certificado pela Oficiala de Justiça no id. 166400024 e 166399175.
Indefiro, portanto, a reiteração.
A fim de viabilizar a intimação da parte executada sobre a avaliação do imóvel realizada, forneça, o exequente, o endereço completo localizado na cidade de Edilândia/GO que menciona, ou indique o paradeiro da representante legal do Espólio Executado, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
Registre-se que, em consulta ao sistema SNIPER, verifiquei que o endereço vinculado à Sra.
Katia Nascimento é o mesmo já diligenciado mencionado supra.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:03
Indeferido o pedido de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/08/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/06/2023 17:52
Deferido o pedido de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 20:22
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:22
Indeferido o pedido de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO - CPF: *38.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
25/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ROSEMIRA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 20:40
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:04
Recebidos os autos
-
27/09/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE ROMAO FILHO em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA ROMAO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de José Romão Filho (espólio de) em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:25
Expedição de Edital.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de Maria Dorotéa Romão (Espólio de) em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de José Romão Filho (espólio de) em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 20:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
11/04/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:49
Expedição de Carta.
-
10/01/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 15:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 20/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:53
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 07:26
Decorrido prazo de Maria Dorotéa Romão (Espólio de) em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 07:26
Decorrido prazo de José Romão Filho (espólio de) em 21/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 18:19
Expedição de Termo.
-
28/02/2018 03:06
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2018 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2018 09:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 22/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 02:13
Publicado Despacho em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 08:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 08:01
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2017 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2017 18:25
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/10/2017 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 04:10
Decorrido prazo de José Romão Filho (espólio de) em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 04:09
Decorrido prazo de Maria Dorotéa Romão (Espólio de) em 05/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2017 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 14:00
Juntada de mandado
-
22/08/2017 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 13:58
Juntada de mandado
-
16/08/2017 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2017 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 08:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO em 07/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 08:23
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2017 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2017 00:07
Publicado Decisão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 23:53
Recebidos os autos
-
07/07/2017 23:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2017 13:40
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2017 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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