TJDFT - 0741313-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:04
Indeferido o pedido de LEONOR GONCALVES ROSA - CPF: *04.***.*20-68 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:34
Outras decisões
-
22/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:22
Deferido o pedido de LEONOR GONCALVES ROSA - CPF: *04.***.*20-68 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741313-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONOR GONCALVES ROSA EXECUTADO: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, VANDA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de ID 192080637.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:43:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
04/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:30
Outras decisões
-
04/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741313-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONOR GONCALVES ROSA EXECUTADO: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, VANDA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do exequente, aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE "in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:20:04.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 6 -
15/02/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:26
Outras decisões
-
09/02/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LEONOR GONCALVES ROSA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741313-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONOR GONCALVES ROSA EXECUTADO: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, VANDA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Ofício Nº 646/2024 - DETRAN/DG/PROJUR enviado por DETRAN DF em resposta ao ofício de ID 184660322.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica(m) o exequente para cumprir a integralidade do determinado na decisão de ID 181585786, prestando informações sobre eventuais débitos, no prazo de 5 (cinco) dias..
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 13:32:35.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
30/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741313-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONOR GONCALVES ROSA EXECUTADO: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, VANDA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que a parte autora não obteve acesso aos débitos do automóvel em razão de não ter seu número RENAVAM, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que informe a este Juízo o RENAVAM do veículo GM/CORSA WIND, Placa JFN 2815, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
Com a resposta, intime-se o exequente para cumprir a integralidade do determinado na decisão de ID 181585786, prestando informações sobre eventuais débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:56:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/01/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:31
Outras decisões
-
24/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de LEONOR GONCALVES ROSA - CPF: *04.***.*20-68 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:27
Deferido o pedido de LEONOR GONCALVES ROSA - CPF: *04.***.*20-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/11/2023 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 08:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:17
Outras decisões
-
13/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:36
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 806, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Doutor FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, MM.
Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Indenização por Dano Material (10439), Processo 0741313-27.2020.8.07.0001, movida por LEONOR GONCALVES ROSA (CPF: *04.***.*20-68), em desfavor de ADRIANO DOMINGUES SIMOES (CPF: *84.***.*41-49); MARCIA ALVES SIMOES (CPF: *84.***.*03-91); VALDETE ALVES DA SILVA (CPF: *39.***.*74-72); VANDA ALVES DA SILVA (CPF: *08.***.*10-59), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 27/06/2023 (ID 163379128), com o seguinte dispositivo: "(...) Dispositivo.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para decretar desconstituído, por culpa dos réus, os contratos firmados entre as partes e condenar os réus, de forma solidária, a restituir o autor a quantia de R$89.556,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), que deverá ser corrigida monetariamente a contar da data da propositura da presente ação, e com a inclusão de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno os réus ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
A parte autora deverá arcar com os 70% restantes das custas processuais e dos honorários, sendo vedada a compensação (§14, art. 85, CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por até 15 (quinze) dias a manifestação do(s) interessado(s) no cumprimento da sentença, ficando a parte ré advertida da possibilidade de aplicação de multa de 10% (dez) por cento, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2023 14:17:51.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno".
E o presente é para INTIMAR ADRIANO DOMINGUES SIMOES (CPF: *84.***.*41-49), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 145.499,79 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala A, Sala 806, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 10:13:28. -
14/09/2023 13:09
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 07:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 01:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 01:07
Outras decisões
-
13/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741313-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONOR GONCALVES ROSA REU: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, VANDA ALVES DA SILVA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 171069181 - no valor de R$ 112,62) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 21:52:16.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
06/09/2023 13:42
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LEONOR GONCALVES ROSA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:43
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONOR GONCALVES ROSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 11:00
em cooperação judiciária
-
10/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/06/2023 20:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 03:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
06/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 01/10/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Edital em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:37
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de LEONOR GONCALVES ROSA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 00:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 13/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 22:28
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 15:08
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 08:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:16
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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