TJDFT - 0704173-19.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704173-19.2021.8.07.0002 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
O débito remanescente corresponde ao acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, por não ter o requerido realizado o pagamento da condenação de forma espontânea e no prazo legal (§1º do artigo 523 do CPC).
Verifica-se que a dívida e os pagamentos depositados foram atualizados através de correção monetária e juros de 1% até o dia da sua elaboração da planilha.
As planilhas de DEMONSTRATIVO DOS VALORES DEVIDOS E PAGOS, DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS DEDUÇÕES e o QUADRO RESUMO são suficientemente claras e os cálculos estão corretos.
Nesse sentido, o último parecer da Contadoria: "Em breve análise, averiguamos que a alegação da parte requerida não merece prosperar, visto que o valor foi corretamente contabilizado".
ISSO POSTO, rejeito a impugnação apresentada pela parte ré e homologo os cálculos apresentados pela contadoria, no ID 193848189.
Preclusa esta decisão, proceda-se à transferência da quantia R$ 15.433,07, sendo metade para o autor e a outra metade para o patrono, conforme dados informados na petição de ID 203575424.
Realizada a transferência (ID 157702862), intime-se o autor para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo de cinco dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação tácita.
Brazlândia, 15 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
15/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:00
Outras decisões
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10/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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14/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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10/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704173-19.2021.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que, em atenção ao R. despacho de ID.187505045, esta Contadoria esclarece que valor de R$ 16.361,66 ( Bloqueio Judicial ID.157702862), referido pelo requerido , foi considerado e devidamente deduzido no cálculo ID.183861997 conforme consta no corpo do relatório dos valores pagos; (Comprovantes de Levantamento ID.162550740 e ID.162742390), oriundos dos Alvarás de levantamento (ID. 162553434 valor de R$8.180,83 e ID. 162743721valor de 8180,83, totalizando exatamente o valor do bloqueio ou Deposito Judicial ) .
Assim sendo esta Contadoria ratifica o referido cálculo elaborado anteriormente ID.183861997 Atenciosamente, BRASÍLIA, DF, 11 DE MARÇO DE 2024.
MAURÍLIO MÁXIMO MARTINS Servidor Contadoria -
11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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23/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704173-19.2021.8.07.0002 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) CREDOR: RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA DEVEDOR: BANCO PAN S.
A.
D E S P A C H O Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para fins de apuração do saldo da dívida.
Com o retorno, colha-se a manifestação das partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Brazlândia, 5 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
17/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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13/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704173-19.2021.8.07.0002 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) CREDOR: RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA DEVEDOR: BANCO PAN S.
A.
D E S P A C H O Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 166137910.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 23 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/07/2023 16:51
Juntada de consulta sisbajud
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21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:59
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:59
Deferido o pedido de RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*77-91 (REQUERENTE).
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29/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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22/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:36
Deferido o pedido de RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*77-91 (REQUERENTE).
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02/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2023 23:59.
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15/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:29
Juntada de consulta bacenjud
-
29/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 08:19
Recebidos os autos
-
05/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 12:20
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 23:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
13/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
13/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
28/10/2021 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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