TJDFT - 0701924-95.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:35
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:50
Homologada a Transação
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 16:45, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
14/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:45, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:47
Outras decisões
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/11/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 19:44
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 19:44
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:00
Outras decisões
-
11/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDETE PEREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701924-95.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR, FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR REQUERIDO: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS D E C I S Ã O Intimem-se as partes para comprovar o ajuizamento da ação de petição de herança, no prazo de 15 (quinz) dias, nos termos da decisão de ID 174777457, sob pena de extinção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
10/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:32
Outras decisões
-
09/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDETE PEREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701924-95.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR, FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR REQUERIDO: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS D E C I S Ã O Regularizem os réus sua representação processual, uma vez que a subscritora da petição ID 211349318 não tem poderes para atuar em seu nome.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
27/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:50
Outras decisões
-
19/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701924-95.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR, FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR REQUERIDO: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS D E S P A C H O Digam os réus quanto ao prosseguimento do feito, diante do conteúdo da petição ID 208968679.
Brazlândia, 6 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
06/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701924-95.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR, FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR REQUERIDO: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS D E C I S Ã O Aguardem os autos em cartório pelo julgamento da ação de n. 0700542-62.2024.8.07.0002, nos termos da decisão de ID 174777457.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701924-95.2021.8.07.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTORES: FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR e FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR RÉUS: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA e RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS D E C I S Ã O A resolução da lide está na dependência da definição de quem são os proprietários do imóvel litigioso, localizado na quadra 4, casa 169, Setor Sul, desta cidade. É que, muito embora se tenha, no âmbito do inventário processado sob o n. 0701219-97.2021.8.07.0002 na 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, homologado acordo de partilha contemplativo do bem em questão, foi reconhecida, supervenientemente, agora em ação confiada à competência deste juízo, a união estável havida entre Raimundo Pereira de Alencar e Zilá Pereira da Silva, no período compreendido entre maio de 1993 e março de 2021.
Com isso, os réus, na condição de herdeiros de Zilá Pereira da Silva, adquiriram, em tese, a meação que pertencia à mãe.
Assim delineada a questão, é forçoso reconhecer que a definição da relação de copropriedade escapa à competência deste juízo, dada a necessidade de que seja proposta, para tanto, ação de petição de herança por parte dos herdeiros excluídos da sucessão.
Intimem-se, portanto, as partes para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, comprovarem documentalmente o ajuizamento da ação de que se vem de cuidar, sob pena de extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 10 de outubro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
12/01/2024 08:17
Decorrido prazo de CLAUDETE PEREIRA DA SILVA em 11/01/2024 15:09.
-
12/01/2024 08:17
Decorrido prazo de FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR em 11/01/2024 15:09.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDETE PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:13
Deferido o pedido de CLAUDETE PEREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*77-15 (REQUERIDO).
-
27/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701924-95.2021.8.07.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTORES: FABIO VAZ DA SILVA ALENCAR e FELIPE VAZ DA SILVA ALENCAR RÉUS: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA e RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS D E S P A C H O Intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se sobre os termos das petições e dos documentos de IDs 102907773 e 106590200.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Brazlândia, 18 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 20:28
Recebidos os autos
-
29/09/2021 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 11:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2021 11:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2021 11:05
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:16
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 20:08
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
19/08/2021 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 09:51
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:04
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDETE PEREIRA DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA REIS em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/07/2021 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
28/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/05/2021 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 23:02
Recebidos os autos
-
26/05/2021 23:02
Declarada incompetência
-
26/05/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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