TJDFT - 0705296-18.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 18:02
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:53
Outras decisões
-
23/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/07/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 02:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:35
Indeferido o pedido de EDILTON RIBEIRO JARDINS - CPF: *01.***.*93-81 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:12
Outras decisões
-
24/06/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/06/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:23
Outras decisões
-
22/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:19
Outras decisões
-
20/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/12/2024 21:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:01
Outras decisões
-
09/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/12/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 00:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:51
Indeferido o pedido de EDILTON RIBEIRO JARDINS - CPF: *01.***.*93-81 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:37
Indeferido o pedido de EDILTON RIBEIRO JARDINS - CPF: *01.***.*93-81 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O A parte exequente pugna pela pesquisa de endereços em nome da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
A pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD mostra-se suficiente para o fim perseguido pelo exequente.
ISSO POSTO, defiro a busca de ativos e bens penhoráveis pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 1) Intime-se a parte exequente para declinar nos autos demonstrativo do cálculo atualizado do débito, prazo de cinco dias. 2) Após, proceda a Secretaria com a busca e a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da executada NSS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS EIRELI, através do Sistema SISBAJUD. 3) Diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar e impor restrições aos veículos eventualmente registrados em nome das executadas. 4) Vindo aos autos o resultado das pesquisas, intimem-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
15/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:35
Outras decisões
-
15/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Em razão da juntada de novo boleto, intime-se NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI para realizar o respectivo pagamento, no prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
30/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A D E S P A C H O Por se tratar de medida imprescindível ao prosseguimento do feito, reitero a intimação do Banco Pan S.A. para atualizar o boleto ID 169113282, no prazo de dez dias.
Sem prejuízo, diga o exequente quanto à possibilidade de obter este documento extrajudicialmente, no mesmo prazo.
Brazlândia, 10 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
10/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:37
Outras decisões
-
28/08/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 23:41
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/08/2024 10:10
Outras decisões
-
16/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Revogo a decisão ID 201701230.
Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito (valor atualizado do boleto que não foi pago no prazo), em 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º), no valor de R$ 30.458,85.
Advirta-se, ainda, a parte devedora de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Caso não se obtenha êxito na intimação pessoal em razão da mudança de endereço pelo devedor, considerar-se-á intimado, na forma do art. 274, § único e art. 513, § 3º do CPC.
Se houver o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, via BACENJUD.
Uma vez instituída a providência, a devedora deverá ser intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC, via RENAJUD.
No mais, cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo Whatsapp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
23/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:58
Deferido o pedido de EDILTON RIBEIRO JARDINS - CPF: *01.***.*93-81 (EXEQUENTE).
-
21/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:38
Indeferido o pedido de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*28-15 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/03/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:04:57.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A D E S P A C H O Intimem-se os credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, darem impulso proveitoso ao procedimento, mediante os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Brazlândia, 16 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:07
Deferido o pedido de NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (REU).
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: EDILTON RIBEIRO JARDINS e CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS RÉUS: NSS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS EIRELI e BANCO PAN S.
A.
D E S P A C H O Intime-se NSS Representação Comercial de Veículos Eireli para, em 15 (quinze) dias úteis, promover o recolhimento do valor das custas relativas à fase do cumprimento de sentença, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial de execução do julgado.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO JARDINS em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/06/2023 22:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:28
Homologada a Transação
-
15/06/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/06/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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