TJDFT - 0704198-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:51
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0704198-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 145 DA C.A.V.P - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-34, contra REQUERIDO: JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *19.***.*03-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR (CPF: *19.***.*03-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 26 de fevereiro de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
26/02/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 10:37
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 183907400 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 918,84, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 180918068), em favor da parte executada.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0704198-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 145 DA C.A.V.P - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-34, contra REQUERIDO: JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *19.***.*03-04, Finalidade: JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *19.***.*03-04, O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 14.277,61 (quatorze mil e duzentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 11:45:05.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
01/09/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 145 DA C.A.V.P - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2023 04:44
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
09/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 11:34
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 145 DA C.A.V.P em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 09:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/01/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:09
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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07/08/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 22:48
Juntada de Certidão
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23/06/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 09:34
Recebidos os autos
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22/03/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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