TJDFT - 0713326-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713326-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA, NATAL JOSE DE LIMA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com reconhecimento de grupo econômico, bem como requerimento de arresto cautelar sobre bens das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo da execução.
Alega a exequente que há confusão patrimonial entre as empresas, o que evidenciaria a probabilidade do direito, e que o risco ao resultado útil do processo estaria demonstrado pela ausência de bens penhoráveis da executada e pelo suposto esvaziamento patrimonial.
Contudo, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida de arresto cautelar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Embora a exequente tenha apontado indícios de confusão patrimonial, tais elementos ainda estão pendentes de contraditório e ampla defesa pelas empresas que sequer integram, até o momento, o polo passivo da execução.
Ademais, o simples fato de não terem sido localizados bens da executada não autoriza, por si só, a concessão de medida tão gravosa como o arresto, sem que haja demonstração concreta e atual de risco de dilapidação patrimonial por parte das empresas indicadas.
Dessa forma, ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de arresto cautelar.
Determino, ainda, a retirada do sigilo dos documentos anexados, uma vez que não há justificativa legal para sua manutenção, respeitando-se os princípios da publicidade e da transparência processual.
Por outro lado, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:43
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713326-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA, NATAL JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para remover o sigilo das peças de ID 228043303 e 228060211. 2.
Em relação à petição de ID 228043303, manifeste-se o executado, ora embargado, em 05 dias, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 3.
Considerando as informações do ID 228060211, promova-se a penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no id 228060213.
Em observância ao princípio do cooperação, oficie-se a Polícia Civil de Minas Gerais (ID 227728371) para informar o endereço que foi indicado no ato da liberação do automóvel.
Ato contínuo, expeça-se carta precatória, a ser cumprida no endereço indicado e proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
05/03/2025 10:09
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 14:18
Juntada de comunicação
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27/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:21
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
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09/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:56
Expedição de Carta.
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25/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:45
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713326-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA, NATAL JOSE DE LIMA DESPACHO Ao contrário do que alega o executado, não houve concessão de efeito suspensivo aos presentes autos, conforme se verifica do id. 151416575.
Nada a prover, portanto.
Tendo o prazo concedido ao exequente no despacho de id. 150058988 há muito decorrido, traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências requeridas na petição de id. 149583032, bem como planilha atualizada do débito, sob pena de restar prejudicada a pretensão da adjudicação do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 13:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 00:23
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:44
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 19:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de XGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 21:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:43
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 14:59
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 14:50
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:06
Expedição de Termo.
-
08/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 16/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 07:42
Expedição de Termo.
-
08/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de CLIO TRADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de NATAL JOSE DE LIMA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CLIO TRADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 23:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 11:35
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 11:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:01
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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