TJDFT - 0700252-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
23/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700252-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2023 12:01:02.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
02/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700252-39.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema Bankjus, verifiquei que há saldo em conta judicial do BRB vinculado ao presente processo: Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 12:04:17.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
20/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700252-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente sustenta que transcorreu o prazo de 60 dias, para o réu quitar a RPV expedida.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
Informativo nº 652).
Ademais, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tem o procedimento para pagamento previsto no §3º do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que, independentemente da diferenciação de prazo processual ou material, todo prazo que transcorrer dentro de um processo já existente é considerado prazo processual para efeito do artigo 220 do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que não houve o fim do prazo de 60 dias uteis para pagamento voluntário da RPV, devem os autos aguardarem em cartório até que sobrevenha transcurso do prazo ou a notícia de quitação do débito.
Caso o executado não proceda ao pagamento em conta judicial no prazo acima mencionado, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de sequestro.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:02:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO - CPF: *45.***.*54-87 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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09/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2023 15:34
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de LUCIA MARIA CLEMENTINO ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/01/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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