TJDFT - 0705307-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:49
Indeferido o pedido de VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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29/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 19:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/10/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:57
Outras decisões
-
26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:56
Declarada decadência ou prescrição
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23/02/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:32
Outras decisões
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26/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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01/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/09/2023 04:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 04:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705307-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA REQUERIDO: MAYRA MIRANDA DO AMARAL DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Compartilho o entendimento de que "....o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, à vista do documento de ID 162479507, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital".
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 6.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 7.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 8.
Cite-se a parte requerida, MAYRA MIRANDA DO AMARAL, Endereço: Quadra 605 Conjunto 13, CASA 10, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72641-113, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 9.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 10.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 11.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 13.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 21:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:02
Outras decisões
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01/09/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/06/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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