TJDFT - 0703795-41.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:03
Outras decisões
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17/11/2023 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
8.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração pois tempestivos, mas rejeito o referido recurso, mantendo-se inalterada a decisão de ID 157886878 por seus próprios fundamentos. 9.
Assim, cumpra as parte autora as determinações de emenda de ID 157886878, itens 13 e 14. 10.
Prazo DERRADEIRO: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). 11.
Alerto a parte autora que não será concedida nova oportunidade para cumprimento.
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
31/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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