TJDFT - 0703150-90.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:44
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Altero o valor da causa para R$ 17.425,54 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Anote-se.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Fica o exequente intimado a indicar o endereço para citação, observando os endereços constantes dos autos (indicados e das pesquisas) e diligências já realizadas.
Caso não tenha sido encontrado o executado nessas diligências, deverá o exequente mencionar essa informação e pleitear a citação por edital, se o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Após, cite-se (endereço), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
16/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703150-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
B.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Carreie o autor peça substitutiva na íntegra, solicitando a conversão em execução de título extrajudicial, bem como a tabela de débitos completa e atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
30/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:03
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
25/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703150-90.2021.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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01/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703150-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção por abandono.
DEVERÁ ACOMPANHAR NA CENTRAL DE MANDADOS os processos de BUSCA E APREENSÃO Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
Quanto ao referido recolhimento, poderá ser procedido no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência).
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703150-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
B.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:12:02.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
26/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703150-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
B.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 10:00:10.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/09/2023 10:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 26/09/2023.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703150-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
B.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
08/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 06/02/2023.
-
13/12/2022 03:57
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
21/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 30/08/2022.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:53
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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