TJDFT - 0709753-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para cumprir o contido no despacho de id. 207422682, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a pesquisa ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 17:42:55.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME DECISÃO É entendimento deste Juízo, há muito já firmado, de que pesquisas da espécie são ineficazes.
Tal entendimento é corroborado pela constatação de que em poucos casos, em que pesquisas como SNIPER foram deferidas, após recurso da parte interessada, não houve nenhum resultado exitoso.
A conclusão pela ineficácia de tais pesquisas decorre da própria condição da parte executada, segundo análise do que consta dos autos, e dos resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a ausência de valores (em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e etc) e veículos em nome da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVER DE COOPERAÇÃO - MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS (INFORMATIVAS) - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - DILIGÊNCIA SEM RESULTADO ÚTIL EM RAZÃO DAS INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA JÁ REALIZADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Cumprimento de Sentença, iniciado em junho de 2022, que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) INFOJUD, porque exaurido outros meios para localização de bens do devedor.
No entender da parte agravante se mostra necessária a reforma da decisão agravada para que se continue com a pesquisa de bens e direitos em nome do devedor. 2.
A parte Agravada não apresentou contrarrazões. 3.
No curso do Cumprimento de Sentença foram realizadas sucessivas diligências para localização de bens da parte devedora ao longo dos últimos 21 meses, como penhora de ativos financeiros, veículos e penhora de bens na residência do devedor.
Referidas medidas não permitiram sequer o pagamento parcial da dívida, porque não se localizou bem do devedor, tampouco se tem conhecimento de onde resida nos dias de hoje. 4.
Não se vislumbra indício de ocultação de bens ou ostentação de vida social que sugira a necessidade de utilização da ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada SNIPER.
Ademais, é certo que as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD são suficientes para localização de bens. 5.
O indeferimento da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não equivale à ausência de cooperação por parte do Poder Judiciário (CPC, art. 6º), na medida em que não se justifica empreender recursos públicos em diligência que presumível sua imprestabilidade, ou que repete as diligências já realizadas, a exemplo do RENAJUD realizado em junho de 2023, (ID 161821258 - numeração na origem), mas que não foi levando adiante porque não se localizou o automóvel para se efetivar a penhora. 6.
Assim sendo, confirmo a decisão agravada, negando provimento ao Recurso. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios à ausência de contrarrazões. (Acórdão 1861577, 07022809120238079000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 23/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração, DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER.
Com o resultado, vista ao exequente.
Ao resultado deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores.
P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:17
Deferido em parte o pedido de EDMIR MADEIRA CARDOSO - CPF: *34.***.*34-34 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:42
Indeferido o pedido de EDMIR MADEIRA CARDOSO - CPF: *34.***.*34-34 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o representante legal da empresa, recalcitrante em anexar documento de identidade aos autos, não justificou a recusa.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar se persiste tratativas pela homologação do acordo, anexando aos autos o respectivo documento de identificação, ou para requerer o que lhe convier.
Prazo de 05 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação do autor, CONCLUSOS ao MM JUIZ.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 14:44:28.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
19/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME DECISÃO Concedo prazo de 5 dias para as partes anexarem aos autos termo de acordo para homologação pelo Juízo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:46
Deferido o pedido de EDMIR MADEIRA CARDOSO - CPF: *34.***.*34-34 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, em que a exequente requer dilação do prazo para a indicação de bens passíveis de penhora.
Diante da celeridade própria do procedimento instituído pela Lei 9.099/95 - da qual a parte tinha plena ciência quando do ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial -, concedo mais 5 dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:59
Deferido o pedido de EDMIR MADEIRA CARDOSO - CPF: *34.***.*34-34 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO EXECUTADO: RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão de diligencia Id185190385.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 15:03:26.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
31/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:33
Deferido o pedido de EDMIR MADEIRA CARDOSO - CPF: *34.***.*34-34 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709753-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMIR MADEIRA CARDOSO DESPACHO Deve a parte autora observar em seu cálculo o termo inicial dos juros de mora a partir da citação (02/06/2023), consoante aviso de recebimento de id. 161447815.
Assim sendo, intime-se a parte autora para apresentação de novo cálculo, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 06:51
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de RSA GLOBAL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES EIRELI - ME em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/07/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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