TJDFT - 0726647-26.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:29
Expedição de Termo.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726647-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DJANIRA FERREIRA PAIXAO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Decisão Ao Cartório para anotação da penhora no rosto destes autos (de eventuais créditos pertencentes ao executado MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e DJANIRA FERREIRA PAIXÃO, até o limite de R$ 117.778,35), determinada pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (ID 183995786), com expedição do termo e cadastramento da penhora no sistema informatizado, e posterior comunicação ao Juízo solicitante, nos termos da Portaria Conjunta nº 17 de 14-02-2019.
No mais, diante do leilão infrutífero, ID 181922895, e da ausência de indicação de outros bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, até 23.02.2025, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Descadastre-se o leiloeiro.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:21
Deferido o pedido de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:48
Publicado Edital em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:40
Outras decisões
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726647-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DJANIRA FERREIRA PAIXAO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0726647-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial (12154) Exequente: Siemens Healthcare Diagnósticos S.A.
Executados: Medcorp Produtos Hospitalares Ltda., Djanira Ferreira Paixão, Maria de Lourdes dos Santos.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 06/11/2023, às 15:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 09/11/2023, às 15:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) sala, n. 122, situada no térreo, do Edifício Piazza Navona, situado na Área Especial “B”, da Quadra 02, do SER/SUL, em Brasília/DF, com área privativa de 26,48m², área comum de divisão não proporcional de 12,00m², área comum de divisão proporcional de 21,68m², área total de 60,16m², com 01 (uma) vaga de garagem. n. 35, situada no 1º subsolo, e a respectiva fração ideal de 0,0087435 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.750,00m², matriculada sob o n. 135.380 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Obs.: a referida sala possui uma vaga de garagem e um banheiro.
Avaliada R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 110031011); 02) 01 (uma) sala, n. 124, situada no térreo, do Edifício Piazza Navona, situado na Área Especial “B”, da Quadra 02, do SER/SUL, em Brasília/DF, com área privativa de 26,88m², área comum de divisão não proporcional de 12,00m², área comum de divisão proporcional de 21,93m², área total de 60,81m², com 01 (uma) vaga de garagem. n. 33, situada no 1º subsolo, e a respectiva fração ideal de 0,0088438 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.750,00m², matriculada sob o n. 135.382 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Avaliada R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 110031011).
AVALIAÇÃO DOS BENS: os imóveis foram avaliados em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil) cada, conforme laudo de avaliação de ID 130659287 e decisão de ID111191265, homologado pela decisão de ID 111191265, totalizando R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): constam nas matrículas n. 135.380 e 135.382 em 24/03/23: alienação fiduciária em favor de Banco Bradesco SA, contudo, conforme informação do Banco Bradesco no ID 136966613, o contrato fiduciário (140958927) foi devidamente quitado; R.16-135.380 e R.15-135.382, penhora nos autos n. 0706623-06.2019.8.07.0001, que tramita na 19ª Vara Cível de Brasília/DF, todavia, conforme ID 129454675 as penhoras foram desconstituídas no referido processo; R.17-135.380 e R.16-135.382, penhora nos autos em epígrafe n. 0726647-26.2017.8.07.0001; R.15-135.382, indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0001065-63.2018.5.10.0012, que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV.18-135.380, consolidação de propriedade para Banco Bradesco SA.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.974.174,14 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e quatorze centavos) (ID 138221612).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia de depósito judicial e o restante será parcelado, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 14:48:28.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
29/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:49
Expedição de Edital.
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17/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726647-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DJANIRA FERREIRA PAIXAO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Decisão 1.
Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, defiro a realização de novo leilão judicial dos imóveis de matrículas 135380 e 135382, do 1º Ofício do Registro Imobiliário do DF, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 60% (sessenta e cinco por cento) da avaliação. 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intimem-se os executados com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. 6.
Ao CJU para juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:56
Outras decisões
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24/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
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09/04/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2023 00:22
Publicado Edital em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 10:46
Expedição de Edital.
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13/03/2023 21:21
Recebidos os autos
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08/03/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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08/03/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:42
Deferido o pedido de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
20/10/2022 19:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/10/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 14:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:05
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 20:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:03
Expedição de Termo.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2021 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 21:04
Recebidos os autos
-
25/05/2021 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:38
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/01/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/09/2020 07:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:37
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:06
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:05
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/07/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2020 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 20:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 22:34
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/06/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 12:07
Recebidos os autos
-
24/04/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
24/04/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:20
Recebidos os autos
-
29/03/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 08:42
Expedição de Alvará.
-
27/02/2020 08:42
Expedição de Alvará.
-
13/01/2020 17:55
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/01/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:36
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:36
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:35
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 04:36
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 08:09
Recebidos os autos
-
07/11/2019 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/09/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2019 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:51
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:43
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/08/2019 16:13
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:56
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:49
Recebidos os autos
-
05/07/2019 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/07/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 13:35
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 21:22
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 14:05
Juntada de mandado
-
21/02/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 05:07
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 02:26
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:07
Recebidos os autos
-
15/01/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:16
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 07/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 04:45
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:16
Decorrido prazo de DJANIRA FERREIRA PAIXAO em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 04/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2018 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 10:37
Recebidos os autos
-
30/04/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/04/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:10
Juntada de mandado
-
19/04/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:07
Juntada de mandado
-
08/03/2018 15:00
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/12/2017 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 03:33
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 14/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 02:04
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2017 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 14:47
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/09/2017 16:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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