TJDFT - 0715410-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:43
Outras decisões
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:44
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:47
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO Nº: 0715410-19.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): BANCO DE BRASÍLIA S/A (BRB) – CNPJ: 00.***.***/0001-00.
ADVOGADO(S): RICARDO DE SOUSA MARTINS - OAB/DF 64247 e CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE – OAB/BA 25962.
RÉU(S): CLÍNICA GERAL E ORTOPÉDICA SUDOESTE EIRELLI – CNPJ: 05.***.***/0001-92 (REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS) E HENRY GREIDINGER CAMPOS – CPF: *46.***.*39-15.
ADVOGADO(S): ADRIANO SOARES BRANQUINHO OAB/DF 19172-A TERCEIRO: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.***.***/0001-91.
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ – OAB/SP 073055.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, através do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br , estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 ( Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] CH DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 16/06/2025, às 17h30min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 18/06/2025, às 17h30min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala n.º 131, situada no Térreo do prédio comercial, edificado nos Lotes n.º(s) 03, 04 e 05, do Centro Clínico Sudoeste, localizando no CHISW, do SHCSW, Brasília/DF, com a área privativa de 50,15m², área comum de divisão não proporcional de 13,04m², área comum de divisão proporcional de 49,09m², área total de 112,28m², com uma vaga de garagem a ela vinculada, de n.º 176, situada no subsolo, e a respectiva fração ideal de 0,005439 das coisas de uso comum e do terreno, constituído pelos lotes supracitados, matrícula n.º 126171 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - ID 168464104, avaliado por R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em 31/10/2023, conforme o Laudo de Avaliação (ID 184616911).
O imóvel penhorado é pertencente a Clínica Geral e Ortopédica Sudoeste Eirelli e está em poder do representante legal, Executado, o qual é o fiel depositário, Dr.
Henry Greidinger Campos. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel (CESSÃO DE DIREITO) todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
Consta da matrícula do imóvel, Certidão de ônus Matrícula Nº 126171, que esse imóvel foi hipotecado pelo devedor CLÍNICA GERAL E ORTOPÉDICA SUDOESTE EIRELLI – CNPJ: 05.***.***/0001-92 ao credor BANCO DO BRASIL – CNPJ nº 00.***.***/1020-08, R.12 - 126171, em 01/07/2020, em 1º lugar e sem concorrência, para a garantia da dívida de R$ 800.000,00, conforme consta na certidão, anexada aos autos em 02/10/2023 (ID 173933767).
O BANCO DO BRASIL, credor hipotecário, apresentou em 08/07/2024, atualização de cálculo, dos Demonstrativos de Contas vinculadas, com saldo devedor de R$ 328.859,38 – (Operação / Finalidade: 00000000347820507 – ID 203385799) e saldo devedor de R$ 6.694,40 (Operação / Finalidade: 00000000347820527 – ID 203385796), valores esses que deverão ser verificados junto ao Banco do Brasil.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Foi encontrado em aberto o valor do IPTU/TLP de 2025, no valor de R$ 4.769,28, em 12/05/2025, para pagamento à vista, ou 06 parcelas de R$ 794,88, a vencer, mas, caberá a parte interessada atualizar este débito e verificar posteriormente se há outros débitos além dos existentes de IPTU/TLP, através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 48536350.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
O imóvel encontra-se ocupado pelo próprio executado e representante legal da Clínica e em funcionamento.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 408.881,66 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha atualizada em 01/07/2024 (ID 202477587).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Martha Helena Tobias da Silva, sito www.marthahelenaleiloeira.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone 61-98167-2078 ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2025 11:11:52. *documento assinado eletronicamente -
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:13
Expedição de Edital.
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO Em razão do resultado infrutífero do leilão designado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
01/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:07
Outras decisões
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 15:17
Expedição de Edital.
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/12/2024 19:51
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:51
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 19:51
em cooperação judiciária
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29/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS DESPACHO Ante a recusa das partes quanto à proposta de arrematação parcelada do imóvel noticiada no id. 208763692, o exequente deverá requerer, no prazo de 05 dias, o que lhe aprouver, para fins de prosseguimento do feito, inclusive quanto à expropriação do imóvel em questão, sob pena de desconstituição da penhora.
O pedido deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito.
Comunique-se a leiloeira a respeito da recusa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 21:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:44
em cooperação judiciária
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10/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS CERTIDÃO De ordem, manifestem-se, as partes, sobre as informações de id. 208763692 prestadas pela leiloeira, requerendo o que lhes aprouver.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:02
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO Nº: 0715410-19.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): BANCO DE BRASÍLIA S/A (BRB) – CNPJ: 00.***.***/0001-00.
ADVOGADO(S): RICARDO DE SOUSA MARTINS - OAB/DF 64247.
RÉU(S): CLÍNICA GERAL E ORTOPÉDICA SUDOESTE EIRELLI – CNPJ: 05.***.***/0001-92 (REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS) E HENRY GREIDINGER CAMPOS – CPF: *46.***.*39-15.
ADVOGADO(S): NÃO CONSTA TERCEIRO: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.***.***/0001-91.
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ – OAB/SP 073055.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
Luana Lopes Silva, Juíza de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, através do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br , estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 ( Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078//99927-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] CH DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 20/08/2024, às 15h40min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 23/08/2024, às 15h40min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala n.º 131, situada no Térreo do prédio comercial, edificado nos Lotes n.º(s) 03, 04 e 05, do Centro Clínico Sudoeste, localizando no CHISW, do SHCSW, Brasília/DF, com a área privativa de 50,15m², área comum de divisão não proporcional de 13,04m², área comum de divisão proporcional de 49,09m², área total de 112,28m², com uma vaga de garagem a ela vinculada, de n.º 176, situada no subsolo, e a respectiva fração ideal de 0,005439 das coisas de uso comum e do terreno, constituído pelos lotes supracitados, matrícula n.º 126171 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - ID 168464104, avaliado por R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em 31/10/2023, conforme o Laudo de Avaliação (ID 184616911).
O imóvel penhorado é pertencente a Clínica Geral e Ortopédica Sudoeste Eirelli e está em poder do representante legal, Executado, o qual é o fiel depositário, Dr.
Henry Greidinger Campos. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel (CESSÃO DE DIREITO) todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Foi encontrado um débito em aberto do IPTU/TLP de 2024 no valor de R$ 3.859,34, mas, caberá a parte interessada verificar a atualização deste débito e se há outros débitos além dos existentes de IPTU/TLP, através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 48536350.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Consta, ainda, débito das Taxas Condominiais da sala 131, do imóvel penhorado, com valores atualizados em 18/07/2024 em R$ 26.754,14, conforme Lista de Inadimplentes apresentada pela Administradora de Condomínios DRACMA.
O imóvel encontra-se ocupado pelo próprio executado e representante legal da Clínica e em funcionamento.
Consta da matrícula do imóvel que este pende o seguinte ônus: r.12, hipoteca tenho por credor BANDO DO BRASIL – CNPJ nº 00.***.***/1020-08, quanto ao débito de R$ 800.000,00, conforme consta na Certidão de ônus Matrícula Nº 126171, anexada aos autos em 02/10/2023 (ID 173933767).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor atual da dívida é de R$ 408.881,66 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha atualizada em 01/07/2024 (ID 202477587).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Martha Helena Tobias da Silva, sito www.marthahelenaleiloeira.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone 61-98167-2078 ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 11:06:41.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
23/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:08
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 20:58
Juntada de termo
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO Em atenção ao ofício de id. 203013490, oriundo da 7ª Vara Cível de Brasília, referente aos autos do cumprimento provisório de sentença de nº 0701351-55.2024.8.07.0001, proceda ao cadastramento da penhora no rosto dos presentes autos, até o limite de R$ 237.790,13 de eventuais créditos pertencentes a CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI - CNPJ nº 05.***.***/0001-92, lavrando-se o respectivo termo.
Comunique-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília (mediante expediente ofício entre órgãos Julgadores), sobre o cadastramento da penhora solicitada no bojo destes autos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Após, observe-se o trâmite processual para realização da hasta pública designada no id. 203043140 procedendo-se com o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:43
Outras decisões
-
09/07/2024 15:43
em cooperação judiciária
-
08/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 23:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:14
Outras decisões
-
23/05/2024 12:14
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:21
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/01/2024 04:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 06:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 06:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715410-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Parte ré: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-92, HENRY GREIDINGER CAMPOS - CPF/CNPJ: *46.***.*39-15 e HENRY GREIDINGER CAMPOS - CPF/CNPJ: *46.***.*39-15 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no id. 168464104, de matrícula n.º 126.171, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Sala Institucional de Saúde nº 131, situada no Térreo, do SHCSW, CHSW, Blocos 03/04/05, Centro Clínico Sudoeste", de propriedade da empresa executada CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-92.
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pende o seguinte ônus: R.12, hipoteca tendo por credor BANCO DO BRASIL - CNPJ nº 00.***.***/1020-08, quanto ao débito de R$ 800.000,00.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 341.696,16 - id. 158012293.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. 5.
Sem prejuízo, comprovada a averbação da penhora deferida (id. 168464103), encaminhem-se, os autos, para expedição dos mandados de intimação determinados na decisão de id. 164419509.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:32
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:32
Outras decisões
-
28/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/07/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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