TJDFT - 0704942-13.2020.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS EMIDIO DANTAS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:41
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:41
Indeferido o pedido de NICOLAS MORES DA CRUZ - CPF: *37.***.*24-07 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704942-13.2020.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS MORES DA CRUZ EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS DESPACHO Em razão da citação editalícia e da ausência de manifestação, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PRIME SPORTS - ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de VINICIUS EMIDIO DANTAS em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:29
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 12:19
Expedição de Edital.
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02/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:59
Outras decisões
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/04/2025 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/03/2025 05:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/09/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704942-13.2020.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS MORES DA CRUZ EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS DECISÃO Indefiro o pedido de nova citação, via WhatsApp, porquanto infere-se da leitura da certidão de id. 191162887 que o destinatário furta-se a confirmar o recebimento das mensagens por meio do aplicativo, evidenciando a inutilidade da medida.
Intime-se o exequente para que promova a distribuição da carta precatória expedida (id. 163661902), apresentando nos autos o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/06/2024 09:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 09:21
Indeferido o pedido de NICOLAS MORES DA CRUZ - CPF: *37.***.*24-07 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704942-13.2020.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS MORES DA CRUZ EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica o exequente intimado: "...Retornando a diligência infrutífera, intime-se o exequente para que promova a distribuição da carta precatória expedida (id. 163661902), apresentando nos autos o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção..." Brasília - DF, 18 de abril de 2024 às 12:13:11 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704942-13.2020.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS MORES DA CRUZ EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS DESPACHO Encaminhe-se o mandado de id. 163661902 para cumprimento da citação, via WhatsApp, conforme determinado (id. 163661902).
Retornando a diligência infrutífera, intime-se o exequente para que promova a distribuição da carta precatória expedida (id. 163661902), apresentando nos autos o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704942-13.2020.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS MORES DA CRUZ EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 172034691 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 10:53:49.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
21/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704942-13.2020.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS MORES DA CRUZ EXECUTADO: VINICIUS EMIDIO DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizada diligência acerca do cumprimento da carta precatória ID 131495047 junto ao e-SAJ TJSP (Processo nº 1017656-75.2022.8.26.0003, distribuído ao Setor Unificado de Cartas Precatórias TJSP), constatei que, intimado o advogado do exequente, por meio de publicação oficial (em 29/07/2022) para juntar aos autos as custas processuais devidas, este anexou os comprovantes de recolhimento ao presente feito (ID´s 138847927 a 138847933), em 04/10/2022, (encaminhados por este Juízo, via malote digital, em 03/02/2023) quando o correto seria efetivar a juntada diretamente perante o Juízo Deprecado, o que acarretou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
Certifico ainda que, novamente intimado para providenciar a distribuição da decisão interlocutória com força de carta precatória (ID 163661902), o exequente limitou-se a juntar aos autos guia de custas, e respectivo comprovante de pagamento, emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federa e Territórios - TJDFT, sendo inapropriados para o envio da deprecata expedida.
Diante disso, de ordem, fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações contidas do aludido decisum.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 18:57:25.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
30/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:01
Deferido o pedido de NICOLAS MORES DA CRUZ - CPF: *37.***.*24-07 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:16
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 14:48
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de VINICIUS EMIDIO DANTAS em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS EMIDIO DANTAS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS EMIDIO DANTAS em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de NICOLAS MORES DA CRUZ em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 22:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de VINICIUS EMIDIO DANTAS em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 21:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 21:59
Recebidos os autos
-
04/09/2020 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2020 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2020 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2020 22:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2020 19:17
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2020 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:19
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:19
Declarada incompetência
-
29/07/2020 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2020 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2020 16:31
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2020 11:26
Declarada incompetência
-
28/07/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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