TJDFT - 0722186-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:34
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
24/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722186-98.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:30:52.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 18:10
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:15
Homologada a Transação
-
14/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:04
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722186-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTORA: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRÉD.
MÚTUO DOS FUNCI.
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA Cuida-se de monitória deduzida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, autora, contra AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO, réu.
Disse a autora, em síntese, que teria mutuado R$ 36.080,63 ao réu.
Contudo, porque o demandado não teria amortizado, de forma integral, o mútuo "sub judice", pediu a condenação daquela parte, com tal desiderato, ao pagamento de R$ 72.861,68, acrescidos dos consectários legais.
Citado (id 167770015), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo o réu ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
A autora mutuou R$ 36.080,63 ao réu. À míngua de prova de sua amortização integral, outra medida não se impõe, para obviar o enriquecimento sem causa das partes, que a condenação do réu, com tal desiderato e conforme a memória discriminada e atualizada de cálculo de ids 160065608 e 160065611, ao pagamento de R$ 72.861,68, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu a pagar à autora R$ 72.861,68, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 26 de maio de 2023 e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir de 02 de agosto de 2023.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
04/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/08/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:38
Outras decisões
-
26/05/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018745-16.2015.8.07.0007
Banco Fibra SA
Thiago dos Santos
Advogado: Roberto Guenda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2020 18:29
Processo nº 0735790-29.2023.8.07.0001
Luiz Alberto da Costa Lino
Wili Vendeth
Advogado: Luiz Alberto da Costa Lino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 08:29
Processo nº 0022029-37.2012.8.07.0007
Lauricio Jose Sergio
Autocred Financiamento de Vei Culo, Pess...
Advogado: Janaina Dias Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 14:52
Processo nº 0705544-32.2023.8.07.0007
Marly Saliba Reboucas
Robson Ubaldo de Mendonca
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 19:16
Processo nº 0004893-64.2016.8.07.0014
Antonio Mendes
Ana Paula Lopes de Oliveira
Advogado: Cinthia de Oliveira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 14:48