TJDFT - 0710550-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2024 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710550-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 176540069/176540070, que, ao apreciar recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida, indeferiu o requerimento voltado à concessão de efeito suspensivo.
Contudo, em resguardo ao princípio da segurança jurídica, mostra-se prudente aguardar-se o julgamento de mérito do referido recurso, uma vez que a decisão combatida (id. 173239975) determinou a prática de atos de constrição patrimonial, em desfavor do demandado.
Assim, aguarde-se o pronunciamento da Instância Revisora, quanto ao mérito do Agravo de Instrumento n. 0745457-42.2023.8.07.0000 e a sua ulterior comunicação a esse Juízo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio dos sócios até o bastante para liquidação do crédito exequendo. -
26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:09
Deferido o pedido de DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA - CPF: *32.***.*46-49 (REQUERENTE).
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20/09/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710550-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2023 11:38
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:47
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA - CPF: *32.***.*46-49 (REQUERENTE).
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06/06/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 15:47
Outras decisões
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31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/05/2023 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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