TJDFT - 0707953-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via sistema, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:50
Outras decisões
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707953-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIRLANE GUIMARAES ROCHA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; c.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707953-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIRLANE GUIMARAES ROCHA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a GIRLANE GUIMARAES ROCHA - CPF: *00.***.*11-53 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 16:49
Outras decisões
-
24/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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