TJDFT - 0720544-14.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2025 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Certifique-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:14
Outras decisões
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:44
Outras decisões
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre a avaliação de ID 215422288/227305318, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:33
Outras decisões
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO Expeça-se novo aditamento ao mandado de ID 206780944, a fim de que a avaliação sobre o imóvel seja realizada de forma direta, restando autorizado o cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento, caso necessários.
Ressalte-se que para o cumprimento da ordem, a parte executada deverá fornecer os meios necessários, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV e § 1º do CPC).
Desentranhe-se do feito a petição de ID 203993957, nos termos da determinação precedente.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:51
Deferido o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca do mandado de ID 209681032, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que lavrei Termo de Penhora no rosto dos presentes autos, em cumprimento à decisão exarada nos autos do Processo 0705962-85.2019.8.07.0014, em trâmite na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, ficando as partes cientes. para os efeitos legais -
27/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:15
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação de ID 199821917.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:17
Deferido em parte o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a execução se faz no interesse do credor, competindo a este diligenciar na busca da satisfação de seu crédito.
O Juízo também vem realizando as pesquisas aos sistemas que lhes são disponibilizados, a fim de encontrar bens, valores e outras empresas ligadas ao nome da parte executada, cabendo, no entanto, à exequente a realização de diligências que entender pertinentes para a instrução do seu pedido.
Assim, concedo à credora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:00
Indeferido o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 191633548, anexou-se o resultado da pesquisa INFOSEG, referente à Primeira Parte Devedora.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, bem como em relação às informações do sistema SNIPER, estas anexadas nos ids 191675010, 191675011 e 191675012, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO Por ora, quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Também defiro a consulta ao Infoseg.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:59
Deferido o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Em tempo.
Em complemento à decisão precedente (ID 190466185), retifico o item 2 para, em atenção à solicitação emanada pelo d.
Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (ID 190386143), determinar o cadastramento da reserva do crédito de R$ 62.700,69 (sessenta e dois mil e setecentos reais e sessenta e nove centavos) para garantia do processo trabalhista em questão (ATOrd 0000249-04.2020.5.10.0015, em desfavor de FEDERAL SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME, CNPJ 05.***.***/0001-90 e KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO, CPF *24.***.*48-68.
Ressalto que a reserva deverá recair sobre eventual saldo positivo apurado ao final nos autos, eventualmente ultimada a alienação do bem de propriedade do(s) devedor(es).
Anote-se igualmente a solicitação na aba de expedientes da presente ação, no alerta.
Comunique-se ao Juízo solicitante.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento ao referido Juízo, via e-mail.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte exequente para manifestação, em ID 190332969.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:38
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 09:36
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO A terceira interessada cita o agravo de instrumento de nº 0739246-24.2022.8.07.0000, que teria reconhecido que o executado, Keiton Maximiliano é sócio oculto das empresas Única Service Terceirização de Mão de Obra Ltda, Coral Service Participações e Soluções Integradas Comércio Ltda, Luca Paciolli Prestação de Serviços Contábeis e Administração Condominial Eireli e Paciolli Executiva Administradora Condominial e Serviços Contábeis Ltda, pugnando então, para que o presente cumprimento de sentença seja direcionado para os seus ativos (ID 186280379).
O leilão do imóvel penhorado nos presentes autos teve ambas as hastas negativas, conforme ID 187189242 e ID 187192761.
O devedor impugna as alegações da terceira interessada, argumentando que ainda não houve trânsito em julgado do agravo de instrumento, bem como que a terceira interessada atua no feito no sentido de se beneficiar e conduzir o processo ao seu próprio interesse, incorrendo em litigância de má-fé.
Em resposta, a terceira insurge quanto às afirmações do devedor, sustentando que vem tentando demonstrar nos autos que o devedor possui outros meios menos gravosos e mais céleres de adimplir a presente execução, haja vista que já houve reconhecimento do grupo econômico em outra demanda.
Instada a se manifestar, a parte credora diz não se opor à inclusão das empresas indicadas Sra.
Eliane no polo passivo da demanda, ressaltando, contudo, o pedido de envio do bem a novo leilão (ID 187786598).
Decido.
Analisando os autos, mormente a certidão de matrícula do imóvel penhorado (ID 110253574), verifica-se que em verdade, trata-se da penhora de parte dos direitos aquisitivos que o devedor Keiton possui em relação ao bem situado na QNG 21, Lote 39, eis que, conforme informação constante no ID 140984056, o imóvel se encontra financiado perante o Banco Bradesco, sendo-lhe reservado o saldo de R$ 250.690,97 referente ao saldo devedor do contrato de financiamento.
Com efeito, em caso de eventual resultado positivo da hasta pública, haveria que se resguardar os direitos do credor fiduciário e também da terceira interessada, a qual aparentemente vem arcando sozinha com o pagamento das parcelas, após o divórcio com o devedor.
Assim sendo, considerando que as hastas restaram negativas em fevereiro deste ano, não havendo interessados na arrematação do bem, e diante do princípio da efetividade da execução, intime-se a parte credora para realizar outras diligências direcionadas à satisfação do débito executado, a vista da peticão de ID 186280379.
Nesse sentido, caso a parte exequente pleiteie a inclusão das empresas mencionadas, deverá distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se garanta o contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
Frise-se que, por ora, que o leilão do bem imóvel foi negativo, o que demonstra que a penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem tem se mostrado mais complexa do que outros meios constritivos, especialmente se analisarmos sob o prisma da efetivadade da execução, eis que em caso leilão positivo, deverão ser resguardados os direitos do banco e de terceiros interessados para só então, direcionar eventual saldo residual para a satisfação do débito executado nos presentes autos.
Assim, por ora indefiro o pedido de nova designação de hasta pública, mas resguardo a possibilidade de acolhimento em momento futuro, havendo maiores chances de que nova hasta seja bem sucedida.
Assinalo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias ao credor para manifestação nos autos, sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:01
Outras decisões
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Outras decisões
-
19/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:09
Deferido em parte o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 16:09
Outras decisões
-
29/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a petição ID 186280379 e documentos anexos apresentados pela terceira interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
21/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:54
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 00:53
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 00:53
Expedição de Ofício.
-
28/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:42
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de pedido do executado no qual requer a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos do art. 879, I, do CPC.
Defiro o pedido para autorizá-lo a vender o imóvel pelo preço da avaliação.
Nesse caso, deverá apresentar a proposta regularmente subscrita pelo interessado, a qual será homologada pelo juízo, em até 15 (quinze) dias da data designada para a primeira hasta.
Contudo, a fim de não atrapalhar o trâmite processual, mantenho a data do leilão designado para 15/02/2024 (primeiro pregão) e 16/02/2024 (segundo pregão).
Caso haja proposta de compra particular do imóvel até no máximo 15 dias antes da data do leilão, a alienação por iniciativa particular poderá ser homologada pelo juízo, ficando claro que os valores referentes ao preço deverão ser depositados nos autos, para fins de pagamento e homologação da venda.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:32
Outras decisões
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:57
Deferido o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, não sendo demonstrado que o imóvel constrito é o único bem do devedor, e que nesse resida com sua família, o que inviabiliza a discussão pretendida pela parte devedora, não há elementos suficientes para o acolhimento desta arguição, razão pela qual REJEITO a presente exceção de pré-executividade no sentido de deferir o prosseguimento do cumprimento de sentença em face de ambos os executados.Após a preclusão da presente decisão, prossigam com as diligências necessárias para a realização do leilão.Intimem-se. -
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DESPACHO Em homenagem ao contraditório, intime-se a parte exequente para ciência dos novos documentos anexados pelo executado em ID 171184872 a ID 171184886.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Edital em 13/09/2023.
-
12/09/2023 20:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DECISÃO Em atenção à solicitação emanada pelo d.
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF (ID 170694765), determino o cadastramento da reserva do crédito de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para garantia do processo trabalhista em questão (ATSum 0000668-57.2020.5.10.0101, em desfavor de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO, CPF *24.***.*48-68, e FEDERAL SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME, CNPJ 05.***.***/0001-90).
Ressalto que a reserva deverá recair sobre eventual saldo positivo apurado ao final nos autos, ultimada a alienação do bem de propriedade do(s) devedor(es).
Anote-se a solicitação na aba de expedientes da presente ação, no alerta.
Comunique-se ao Juízo solicitante.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento ao referido Juízo, via e-mail.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte exequente para manifestação, em ID 170499529.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 17:22
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:36
Outras decisões
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720544-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO REVEL: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO DESPACHO Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor Keiton Maximiliano, ouça-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
03/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:11
Indeferido o pedido de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO - CPF: *46.***.*23-04 (INTERESSADO)
-
20/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:49
Outras decisões
-
15/03/2023 15:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO).
-
13/03/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:49
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/12/2022 20:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:55
Deferido o pedido de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO - CPF: *23.***.*91-97 (AUTOR).
-
30/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:43
Outras decisões
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 17:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de VIEIRA & DUTRA IMOBILIARIA LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:16
Outras decisões
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 26/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:19
Deferido o pedido de
-
17/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 22:30
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:51
Expedição de Termo.
-
18/01/2022 05:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 05:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
28/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
28/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 30/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 17:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
12/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:42
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/07/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 14:40
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
08/07/2021 16:45
Homologada a Transação
-
08/07/2021 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2021 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2021 16:45
Homologada a Transação
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:04
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 08/07/2021 14:00 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
26/04/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
24/02/2021 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:05
Deferido o pedido de FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (REU)
-
22/02/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:59
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
28/01/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
08/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 25/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Edital em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 13:58
Expedição de Edital.
-
17/11/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
11/11/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2020 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2020 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de IARA APARECIDA MARTINS REINALDO em 04/03/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 22:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 03:05
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:52
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2020 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2020 12:29
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 22:44
Recebidos os autos
-
09/01/2020 22:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2019 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2019 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715629-26.2022.8.07.0003
Everton Santana Silva
Agnaldo Silva do Nascimento
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 13:08
Processo nº 0713860-34.2023.8.07.0007
Welson Jose Cardoso Soares
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:19
Processo nº 0718632-11.2021.8.07.0007
Gpf Negocios Inteligentes LTDA
Thiago Henrique Cardoso
Advogado: Rosana Rodrigues Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 19:05
Processo nº 0010660-59.2015.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Geraldo Luiz Chaves
Advogado: Vinicius Secafen Mingati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 17:36
Processo nº 0706576-09.2022.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Joao Guilherme Rodor Chaves
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2022 23:32