TJDFT - 0703111-70.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
17/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703111-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte requerente deixou de comparecer à perícia designada por duas vezes, restou inviabilizada a realização do exame pericial, razão pela qual a prova técnica foi prejudicada em seu ônus e não houve elaboração do laudo pericial. (ID 215555705) Ademais, a perita nomeada não indicou a ocorrência de custos adicionais nem apresentou qualquer comprovação de despesas efetivamente suportadas em razão da diligência.
Assim, deixo de determinar o pagamento de honorários periciais.
Ademais, considerando que já houve adiantamento do valor pela parte requerida (ID 179588413), determino a devolução da quantia em seu favor.
Expeça-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALERIA TELES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
25/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DARY BERNARDO NETO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DARY BERNARDO NETO em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703111-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ficam as partes intimadas da manifestação retro, a fim de que sejam informados que o trabalho pericial será REAGENDADO para a data de 23/09/2024 (segunda-feira) às 10h00, a ser realizado no Fórum desta Comarca.
O perito ainda requer a intimação das partes com URGÊNCIA para que: (i) tomem ciência do reagendamento dos trabalhos periciais (ii) informem contato telefônico para confirmação de presença; e caso entendam pertinente, que (iii) compareçam na perícia acompanhados de seus advogados e assistentes técnicos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:35:46.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703111-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO
Vistos.
Nomeio DARY BERNARDO NETO perito do Juízo.
Mantenho os honorários periciais arbitrados em R$ 7.500,00, conforme decisão de ID 180462839.
Intime-se o perito para início dos trabalhos, ficando advertido que é responsável por comunicar às partes o dia e horário das visitas.
O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias, conforme indicado em petição retro.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de VALERIA TELES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
18/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SARA OMAR MUSTAFA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de SARA OMAR MUSTAFA em 21/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de VALERIA TELES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de VALERIA TELES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SARA OMAR MUSTAFA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703111-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO
Vistos.
Esclareçam as partes se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703111-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REU: BRADESCO SAUDE S/A.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:27:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
09/07/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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