TJDFT - 0716829-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 25/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:07
Outras decisões
-
03/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:01
Juntada de Petição de laudo
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Em análise aos documentos dos autos, verifico que a parte requerida comprovou o depósito de 50% dos honorários periciais (id. 195404334).
Nesse sentido, REVOGO as decisões de ID's. 209281267 e 199977157. À Secretaria para que transfira o valor referente aos honorários periciais em favor da perita do Juízo.
Intime para que dê início aos trabalhos periciais.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 11:36:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 15:28:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 18:04:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mesmo regularmente intimada a parte requerida não recolheu os honorários periciais, sendo assim o indeferimento da perícia técnica é a medida que se impõe.
INDEFIRO a perícia técnico pelo motivo acima exposto.
DESCONSTITUO a nomeação da expert NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS, perito(a) grafotécnica, CPF: *13.***.*54-02, telefone: (61) 98116-1001, e-mail: [email protected].
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2024 18:12:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716829-80.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 06:15:21.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
10/04/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:40
Outras decisões
-
27/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 16:16:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 19:30:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:37
Outras decisões
-
11/09/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716829-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 09:33:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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