TJDFT - 0001432-80.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 08:00
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0001432-80.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA, RICARDO ARAUJO DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em desfavor de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA e outros.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 31 de agosto de 2023 22:16:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:46
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 12:00
Expedição de Termo.
-
21/12/2019 05:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:34
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:34
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO DE ALMEIDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 03:21
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
15/12/2019 03:54
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:40
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:40
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO DE ALMEIDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:01
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 12:22
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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