TJDFT - 0748751-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748751-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SERROU DA SILVA BERSI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por THIAGO SERROU DA SILVA BERSI em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 173236884, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de setembro de 2023, às 16:29:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 11:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:31
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:31
Homologada a Transação
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26/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748751-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SERROU DA SILVA BERSI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 15:13:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de THIAGO SERROU DA SILVA BERSI - CPF: *76.***.*66-36 (REQUERENTE)
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30/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/08/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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