TJDFT - 0717637-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717637-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLODOALDO REIS RODRIGUES EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado comprovou o cumprimento das obrigações determinadas em sentença (id. 132453054), inexistindo oposição do exequente, que já recebeu os valores através de alvará eletrônico (id. 165535105).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2023.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717637-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLODOALDO REIS RODRIGUES EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado comprovou o cumprimento das obrigações determinadas em sentença (id. 132453054), inexistindo oposição do exequente, que já recebeu os valores através de alvará eletrônico (id. 165535105).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2023.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/02/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 23:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/12/2022 20:42
Recebidos os autos
-
26/12/2022 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/12/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 12:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CLODOALDO REIS RODRIGUES em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/09/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/09/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:59
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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08/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2022 22:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 21:21
Juntada de Certidão
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05/07/2022 21:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/06/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Réplica • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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